Provimento da CGJ-SP disciplina apresentação de protesto, títulos e documentos de dívida subscritos mediante assinatura eletrônica avançada .

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Provimento CG-SP nº 08/2023 – Dispõe sobre apresentação, a protesto, de títulos e documentos de dívid subscritos mediante assinatura eletrônica avançada Para conferir o Provimento na íntegra clique aqui.

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Justiça reconhece violência patrimonial de gênero em cobrança movida por ex-marido após término de casamento

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A 42ª Vara Cível Central da Capital julgou procedente pedido movido por uma mulher para embargar dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de suposto contrato de empréstimo simulado. No processo foi…

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Terceira Turma do STJ admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora.

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nada impede a interposição direta do recurso de agravo de instrumento – sem a prévia utilização do procedimento de impugnação previsto…

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Aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, nos termos do art. 205 do Código Civil/2022, na cobrança de taxa de ocupação do particular no contrato administrativo de concessão de direito real de uso para a utilização privativa de bem público.

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A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. 1.601.386/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/3/2017, pacificou entendimento de que a prestação pecuniária pactuada em contrato de concessão de direito…

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