Tabelião responderá objetivamente por falha no serviço ocorrida antes da Lei 13.286/2016.

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​Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o tabelião deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação de serviço cartorário. No caso…

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