STF: Inclui o termo “parturiente” em declaração de nascido vivo no SUS

Nesta quinta-feira, 17, ministros do STF, de forma unânime, decidiram que a DNV – Declaração de Nascido Vivo emitida pelo SUS deve incluir o termo “parturiente”, além de “mãe”.

A medida busca adequar a terminologia para assegurar os direitos de pessoas trans. Para o campo paterno, as categorias que devem constar são “responsável legal/pai”, de preenchimento facultativo.

Em setembro, os ministros divergiram quanto ao possível caráter discriminatório das terminologias “mãe” e “pai” na DNV.

A decisão foi proferida em ação que garantiu o acesso de pessoas trans a consultas médicas conforme suas necessidades biológicas.

Veja a tese completa e atualizada:

“i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais;

ii. esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;

iii. determinar que o ministério da Saúde proceda à atualização do layout da declaração de nascido vivo (DNV), para que dela faça constar a categoria parturiente/mãe, de preenchimento obrigatório e, no lugar do campo responsável legal, passe a constar o campo responsável legal/pai de preenchimento facultativo nos termos da lei 12.662/12.

IV – ordenar ao ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional, regional e local.”

O caso

A ADPF foi ajuizada pelo PT, denunciando dificuldades enfrentadas por pessoas transgênero e travestis para acessar as políticas públicas de saúde e consultas médicas no SUS, considerando que, em muitos casos, a fisiologia não corresponde à identidade de gênero.

Além disso, o partido questionou a vinculação do sexo biológico à categoria “mãe” nas DNV – Declarações de Nascido Vivo, mesmo em casos envolvendo homens trans gestantes.

Processo: ADPF 787

Fonte: Portal Migalhas

STF: Inclui o termo “parturiente” em declaração de nascido vivo no SUS

Nesta quinta-feira, 17, ministros do STF, de forma unânime, decidiram que a DNV – Declaração de Nascido Vivo emitida pelo SUS deve incluir o termo “parturiente”, além de “mãe”.

A medida busca adequar a terminologia para assegurar os direitos de pessoas trans. Para o campo paterno, as categorias que devem constar são “responsável legal/pai”, de preenchimento facultativo.

Em setembro, os ministros divergiram quanto ao possível caráter discriminatório das terminologias “mãe” e “pai” na DNV.

A decisão foi proferida em ação que garantiu o acesso de pessoas trans a consultas médicas conforme suas necessidades biológicas.

Veja a tese completa e atualizada:

“i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso às pessoas transexuais;

ii. esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS;

iii. determinar que o ministério da Saúde proceda à atualização do layout da declaração de nascido vivo (DNV), para que dela faça constar a categoria parturiente/mãe, de preenchimento obrigatório e, no lugar do campo responsável legal, passe a constar o campo responsável legal/pai de preenchimento facultativo nos termos da lei 12.662/12.

IV – ordenar ao ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional, regional e local.”

O caso

A ADPF foi ajuizada pelo PT, denunciando dificuldades enfrentadas por pessoas transgênero e travestis para acessar as políticas públicas de saúde e consultas médicas no SUS, considerando que, em muitos casos, a fisiologia não corresponde à identidade de gênero.

Além disso, o partido questionou a vinculação do sexo biológico à categoria “mãe” nas DNV – Declarações de Nascido Vivo, mesmo em casos envolvendo homens trans gestantes.

Processo: ADPF 787

Fonte: Portal Migalhas