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STJ: Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de um imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 por ter deixado deliberadamente de registrar o contrato durante dois anos, vindo a fazê-lo, com o nítido objetivo de afastar a incidência de outras normas, somente após a parte compradora ajuizar uma ação de rescisão
STJ: Medida protetiva posterior não afasta competência do juízo cível originário para julgar partilha de bens
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início. O caso chegou ao STJ após o juízo da vara de família declinar da competência em uma ação de partilha
STJ: Prazo de caducidade da desapropriação comum não se aplica no caso de terras quilombolas
A desapropriação para comunidades quilombolas tem caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais, não se aplicando a esse procedimento os prazos de caducidade das desapropriações comuns. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que aplicou o prazo de dois anos, previsto no artigo 3º da Lei 4.132/1962,
TJAL: Aprovados no concurso são investidos nos cartórios em Alagoas
Nove aprovados no 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas para serventias extrajudiciais de Maceió foram investidos nas respectivas unidades na manhã desta segunda-feira (13), na sede da Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL). No interior do estado, as lotações estão sendo realizadas nas comarcas correspondentes, pelos juízes
TJPE: Divulgado resultado final da prova objetiva e da convocação para a prova escrita e prática
Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco o Edital nº 7 – TJPE Notários, de 09 de janeiro de 2025. Nele consta o resultado final na prova objetiva de seleção e da convocação para a prova escrita e prática. Para conferir na íntegra clique aqui. Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
TJPE: Divulgado o gabarito definitivo e a folha de resposta da prova objetiva.
Foi divulgado no site da banca organizadora do Concurso de Cartório do Estado de Pernambuco, Cebraspe, a consulta individual ao gabarito definitivo da 1ª fase do certame. Para conferir clique aqui. Fonte: Cebraspe
ENAC: Definida a banca organizadora do certame
Em despacho publicado no Conselho Nacional de Justiça fica definida a banca organizadora do Exame Nacional dos Cartórios. Conforme o referido documento, ficou definida que a banca do certame será a Fundação Getúlio Vargas (FGV), conforme se extrai do seguinte trecho: “Ante o exposto, considerando que foram atendidos todos os procedimentos indispensáveis e possíveis para a instrução deste processo, inclusive
Artigo: Concursos de cartório previstos para 2025 – Ano promissor
Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller A atividade notarial e registral está em grande projeção nacional, em vista da forte tendência à extrajudicialização de atos antes privativos da jurisdição e da qualidade do serviço prestado pelas serventias extrajudiciais. Em razão disso, os Tribunais de Justiça estaduais seguem organizando constantemente os concursos públicos para a outorga das delegações, evitando-se a vacância
Legislação: Sancionada Lei Paul Singer de Economia Solidária que altera Código Civil
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024. A referida Lei dispõe sobre os empreendimentos de economia solidária e a Política Nacional de Economia Solidária; cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes); e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). A referida Lei em seu artigo 15
STJ: Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação para reconhecimento de união estável ajuizada contra o espólio ou os sucessores do suposto companheiro falecido, na hipótese de não haver filho incapaz na relação, deve ser julgada no juízo do último domicílio do casal, conforme a regra do artigo 53, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo
STF: Supremo Tribunal Federal permite realização de alienação fiduciária por meio de contrato, sem necessidade de escritura pública.
Ministro Gilmar Mendes considerou que provimento do CNJ sobre o tema contrariou a intenção do legislador de fomentar a disponibilização de crédito a um custo menor para a população. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) que uma incorporadora imobiliária pode realizar alienação fiduciária em garantia de bem imóvel por meio de contrato particular
TJPR: Divulgada a comissão examinadora do Concurso de Cartório do Paraná.
Foi divulgado no DJe do Tribunal de Justiça do Paraná a Portaria nº 18742/2024 – D.M que traz a constituição da Comissão de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e de Registro no Estado do Paraná. Confira a Comissão Examinadora: 1) Desembargadora LILIAN ROMERO, como Presidente;2) Desembargadora ÂNGELA MARIA MACHADO COSTA, como suplente;3) Doutor GUILHERME FREDERICO HERNANDES DENZ,
Artigo: Retrospectiva 2024: Um ano de transformações no âmbito notarial e registral
Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady, Natália Sóller e Thaíssa Hentz de Carvalho O ano de 2024 foi marcado por transformações significativas no cenário jurídico brasileiro, especialmente no campo notarial e registral. O fortalecimento do papel do CNJ na modernização e harmonização de normas foi o grande destaque. O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho
CNJ: Publicado Provimento nº 188/24 do Conselho Nacional de Justiça
Foi publicado o Provimento n. 188, de 04 de dezembro de 2024. O referido Provimento altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial(CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para revogar o Provimento n. 39/2014 e dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de
TJSP: Publicado Provimento que altera as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Provimento CGJ nº 60/2024. O referido Provimento altera itens do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que disciplinam a lavratura de atos notariais de inventário, partilha, separação e extinção de união estável. Para conferir o Provimento na íntegra clique aqui. Fonte:
STJ: Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório. Uma incorporadora imobiliária ajuizou ação de indenização na qual alegou prejuízo devido a fraude na lavratura de procuração pública utilizada
STJ: Foro para execução de alimentos já iniciada pode mudar, ainda que autor seja maior e capaz
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após iniciado o cumprimento de sentença de prestação alimentícia promovido por alimentanda maior de idade e absolutamente capaz, é possível a remessa dos autos para o juízo do seu domicílio. Segundo o colegiado, o artigo 528, parágrafo 9º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê alternativas ao exequente para o cumprimento
STJ: Procuração de pessoa jurídica não perde validade com a morte do sócio que a assinou
A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do município de
Concurso de Cartório Minas Gerais (TJMG) – Edital Publicado!
Concurso de Cartório TJMG: edital publicado! Informações completas aqui! Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Minas Gerais. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais divulgou na data de 05/12/2024 o Edital para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas de Registro do Estado de Minas Gerais. Confira aqui
STJ: Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o bem de família voluntário, que encontra previsão no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), mantém com o bem de família legal, disposto na Lei 8.009/1990, relação de coexistência, e não de exclusão. Na origem, o Instituto Nacional
TJPB: Divulgado resultado preliminar de homologação de inscrições
Foi publicado no DJe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o Edital nº 002/2024. Nele consta o resultado preliminar de homologação de inscrições. Além disso, consta no Edital o local de prova e o horário que será realizado o certame. Para conferir na íntegra clique aqui. Fonte: DJe do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Artigo: Interino na atividade notarial e registral: conceito, natureza jurídica e designação
Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller O vocábulo “interino” invoca a ideia de transitoriedade no exercício de função ou cargo. No âmbito da atividade notarial e registral, a concepção de interino identifica aquele provisoriamente responsável pela delegação de notas e registro, em período de vacância da unidade, até o seu ulterior preenchimento via concurso público. A figura do interino foi
ENAC: Divulgado Provimento nº 184/2024 que estabelece normas gerais para o certame
Foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ o Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, que estabelece normas gerais para a realização do Exame Nacional de Cartórios – ENAC e dá outras providências. Para conferir o Provimento na íntegra clique aqui.
ENAC: Divulgados os integrantes da comissão
Foi publicada a Portaria nº 82, de 26 de novembro de 2024. Nela consta os integrantes para compor a Comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC. Confira a lista completa de integrantes: I – Jacqueline Lima Montenegro, Desembargadora do tribunal de Justiça do Rio de Janeiro II – Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
STJ: É possível convalidar registro de imóvel feito enquanto pendente prenotação que perdeu efeitos pelo tempo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convalidou o registro de imóveis feito em nome de uma empresa imobiliária enquanto havia a prenotação das mesmas propriedades por outro registrador, em favor de um banco – e que perdeu seus efeitos pelo decurso do tempo. O processo teve origem quando uma incorporadora vendeu à empresa imobiliária uma área que
TJAL: Divulgada relação de candidatos aprovados na prova oral
Foi divulgado no DJe do Conselho Nacional de Justiça o Edital nº 36/2024. Nele consta a relação de candidatos aprovados na Prova Oral, com as respectivas notas de Prova Escrita e Prática, Prova oral e títulos, com a nota final e classificação no certame. Para conferir a lista completa clique aqui. Fonte: DJe do Conselho Nacional de Justiça
STJ: Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva – recebido quando o marido estava vivo – seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens. Ao reafirmar a
TJAL: Divulgada a data da sessão de escolha, outorga e investidura
Foi publicado no DJe do Conselho Nacional de Justiça o Edital nº 35/2024. Nele consta que a sessão de escolha, outorga e investidura será realizada na data de 16/12/2024, podendo ser suspensa e retomada no dia seguinte conforme a necessidade, no auditório da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, nº 319, Maceió/AL.
STJ: É possível reconhecer filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, nos casos em que a relação entre eles supera a mera afetividade avoenga. Para o colegiado, a declaração de filiação nessas hipóteses – com efeitos diretos no registro civil do filho socioafetivo – não
STJ: Pedido para alcançar patrimônio do sócio da falida tem natureza incidental, e recurso cabível é o agravo de instrumento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido para que o patrimônio pessoal do sócio seja alcançado na falência tem natureza processual de incidente, e não de ação autônoma; desse modo, o ato judicial de primeiro grau que soluciona a questão é uma decisão interlocutória, e o recurso cabível para impugná-lo é o agravo de instrumento. Na