Descubra por que os titulares de cartório não possuem um salário fixo e como a remuneração é determinada. Saiba mais sobre os emolumentos e a variação de lucro líquido em diferentes estados do país. Leia agora!

Titulares de cartório não possuem um salário fixo. A remuneração dos titulares de Cartórios corresponde ao lucro líquido das serventias, cujos serviços são remunerados por meio de emolumentos, ou seja, é variável. Lembrando que essa variação também depende de Estado para Estado.
Os emolumentos podem ser conceituados como a contraprestação devida pelos fatos praticados pelos serviços notariais e de registro. A própria Constituição Federal entende que os emolumentos são percebidos pelos cartórios diante da atividade desempenhada. A Constituição Federal no artigo 236, parágrafo 2º, preceitua que a Lei Federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
No mesmo sentido é o artigo 28, da Lei 8.935, que diz: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”.
Em relação à fixação dos emolumentos, coube à Lei 10.169, em seu artigo 1º, prevê a competência para tanto, o fazendo nos seguintes termos:
“Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei
Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.
Assim, os emolumentos, fixados pelos Estados e Distrito Federal, se perfazem como contrapartida pelo serviço notarial e de registro público prestado pelo particular, em caráter pessoal, no desempenho de sua função pública delegada por lei.
Vale destacar que uma parcela dos emolumentos é destinada a terceiro, conforme previsto em lei, além de um bom montante do valor arrecado se destinar à cobertura integral dos serviços notariais e de registro, ou seja, servem para coibir todos os custos da serventia, como: funcionários, materiais, energia etc. Logo, o salário é baseado por quantidade de serviço prestado. Por fim, como dito, cada Ente federativo detém sua tabela de emolumentos.