Os titulares dos cartórios são pessoas devidamente aprovadas em Concurso Público de Outorga de Delegações Notariais e de Registro. Esse concurso é feito na modalidade provimento e remoção.
A prova de remoção serve para os titulares de cartórios que pretendem mudar de serventia.
Conforme a Lei nº 8.935/94 uma terça parte das vagas dos concursos de cartórios será preenchida por meio de remoção, mediante concurso de títulos. O artigo 17 preceitua que ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de 02 anos.
O processo de remoção no concurso de cartório, portanto, é feito no próprio Concurso Público de Outorga de Delegações Notariais e de Registro.
Quem já é titular de um cartório dentro do estado por mais de dois anos poderá prestar a prova do concurso e concorrer à terça parte das vagas que são reservadas para a remoção.
Vale ressaltar que a remoção só pode ser prestada dentro da mesma unidade da federação (dentro do mesmo estado) dentro do qual o candidato já for titular de um cartório.