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Em decisão proferida pelo STJ, Concurso de Cartório de Goiás deve ser retomado e concluído.

Foi publicada no DJe do Superior Tribunal de Justiça a decisão referente a suspensão de liminar e de sentença nº 3331 – GO (2023/0341390-0). Nela, a relatora Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, julgou o pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Estado de Goiás contra a decisão proferida pelo desembargador relator do Agravo de Instrumento 1025241-85.2023.4.01.0000, em trâmite no TRF da 1ª Região, que concedeu a tutela de urgência requerida contra decisão que indeferiu o pedido de medida liminar na Ação Popular nº 1031379-44.2023.4.04.3500, determinando a suspensão do concurso de outorga de delegação no Estado de Goiás.

Conforme decisão proferida pela referida ministra conclui-se que: ” Pelo exposto, defiro o pedido de contracautela, determinando a suspensão da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 1025241-85.2023.4.01.0000, em trâmite no TRF da 1ª Região, e a imediata retomada e conclusão do certame.

Para conferir a decisão de forma completa clique aqui..

Fonte: DJe do Superior Tribunal de Justiça.