TJ/MG Torna sem efeito atos de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados no Concurso

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO o item 21.15.2 do Edital nº 1/2016, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 5.074, de 2 de fevereiro de 2021, que “Expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2016”;

CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI º 0077980-93.2017.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito os atos de outorga de delegação aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo Edital nº 1/2016, conforme especificado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de maio de 2021.

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, Presidente, em substituição, nos termos do art. 29, I, do RITJMG

 

Fonte: Portal do RI (Registro de Imóveis) 

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