You are currently viewing STF analisa casamento com separação de bens de maiores de 70 anos

STF analisa casamento com separação de bens de maiores de 70 anos

Em plenário virtual, os ministros do STF analisam se possui caráter constitucional a controvérsia acerca da validade do art. 1.641, II, do CC/02, que estabelece ser obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos, e da aplicação dessa regra às uniões estáveis.

Ao votar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou que se trata de questão de relevância social, jurídica e econômica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa.

O caso

Na origem, trata-se de ação de inventário em que se discute qual regime de bens deve ser aplicado à união estável que se iniciou quando o falecido quando já possuía mais de 70 anos.

O juízo de 1º grau declarou incidentalmente inconstitucional o art. 1.641, II, do CC/02, nos termos do qual “é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos”. Considerou aplicável à união estável o regime supletivo da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Reconheceu à companheira sobrevivente o direito de participar da sucessão hereditária.

Desta decisão os filhos do falecido recorreram e conseguiram reformá-la. O TJ/SP, embora tenha reconhecido a união estável, aplicou o regime de separação de bens.

O caso foi levado ao STJ e posteriormente ao STF.

O relator do processo, ministro Barroso, votou pela repercussão geral da matéria.

“Por todo o exposto, manifesto-me no sentido de reconhecer o caráter constitucional e a repercussão geral do tema. Se confirmado tal entendimento, converta-se o agravo em recurso extraordinário. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.”

S. Exa. foi acompanhado, até o momento, por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento tem previsão de encerramento no dia 29/9.

Acesse a íntegra do ARE nº 1.309.642

Fonte: STF