You are currently viewing Resolução nº 452/2022 – CNJ altera normas relativas à nomeação de inventariante

Resolução nº 452/2022 – CNJ altera normas relativas à nomeação de inventariante

A Resolução nº 425, de 22 de abril de 2022 alterou o art. 11 da Resolução nº 35/2007 e inseriu três novos parágrafos ao dispositivo.

Agora, a nomeação de inventariante pode se dar por escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação e ele poderá representar o espólio na busca de informações necessárias à conclusão de negócios essenciais para o inventário.

Confira a publicação oficial: