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Publicada a Lei nº 14.398/22 que institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais

No dia 08 de julho de 2022 foi publicada no DJe a Lei nº 14.398/22, que institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais. 

O documento de identidade de que trata a Lei poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, desde que com sua autorização expressa e respeitado o modelo próprio.

No documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos e informações: 

1) o nome completo do solicitante;

2) nome da mãe do solicitante; 

 3) nacionalidade e a naturalidade do solicitante;

4)  a data de nascimento do solicitante;

5) a serventia da qual o solicitante é titular ou na qual trabalha, com indicação da Comarca e do Estado; 

6) as atribuições da serventia referida no inciso V do caput deste artigo; 

7) função exercida pelo solicitante;

8) a data de expedição do documento;

9) a data de validade do documento; 

10) uma fotografia do solicitante;

11) as assinaturas do responsável pela entidade expedidora do documento e do solicitante;

12) o número de inscrição do solicitante no Cadastro de Pessoas Físicas; 

13)  o grupo sanguíneo do solicitante; e

14) a inscrição “Válida em todo o território nacional. 

Leia a Lei na íntegra: L14398