No dia 08 de julho de 2022 foi publicada no DJe a Lei nº 14.398/22, que institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.
O documento de identidade de que trata a Lei poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, desde que com sua autorização expressa e respeitado o modelo próprio.
No documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos e informações:
1) o nome completo do solicitante;
2) nome da mãe do solicitante;
3) nacionalidade e a naturalidade do solicitante;
4) a data de nascimento do solicitante;
5) a serventia da qual o solicitante é titular ou na qual trabalha, com indicação da Comarca e do Estado;
6) as atribuições da serventia referida no inciso V do caput deste artigo;
7) função exercida pelo solicitante;
8) a data de expedição do documento;
9) a data de validade do documento;
10) uma fotografia do solicitante;
11) as assinaturas do responsável pela entidade expedidora do documento e do solicitante;
12) o número de inscrição do solicitante no Cadastro de Pessoas Físicas;
13) o grupo sanguíneo do solicitante; e
14) a inscrição “Válida em todo o território nacional.
Leia a Lei na íntegra: L14398