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Concurso de Cartório São Paulo (TJSP) – Edital Previsto!

O edital do 13º Concurso de Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está cada vez mais próximo de sair. Isso se deve ao fato de já ter sido aprovada a abertura do concurso no dia 04 de outubro de 2023 no DJe do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, a Comissão Examinadora já se encontra formada da seguinte forma:

Presidente

Desembargador Francisco Antônio Bianco Neto e Roberto Maia Filho (suplente)

Juízes de Direito

Domício Whately Pacheco e Silva, Guilherme Silva Teixeira, Leonardo Caccavali Macedo e Daniel Serpentino (suplente)

Oficiais 

Fátima Cristina Ranaldo Caldeira e Bruno Santos Marinho (suplente)

Tabeliães

Paulo Eduardo Nori Mortari e Carlos Alexandre Riato Araújo (suplentte)

Ministério Público

Promotor Fabio Henrique Franchi e a Promotora Patrícia Moraes Aude (suplente)

Ordem dos Advogados do Brasil

Doutor Wilson Levy Braga da Silva Neto e  Doutora Rachel Letícia Curcio Ximenes de Lima Almeida (suplente).

Ademais,  após a publicação da lista de escolha das serventias do 12º Concurso de Cartório foi divulgada no dia 10 de novembro de 2023 a lista de serventias vagas do Estado.

A Banca Organizadora do concurso ainda não foi escolhida.

O edital do Concurso de Cartório de São Paulo já virá de acordo com a publicação da Resolução CNJ nº 478 de 28 de outubro de 2022, que alterou a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital, sendo assim, foi alterada a contagem de títulos.

Em relação ao Edital do 12º Concurso de Cartório de São Paulo os requisitos para outorga das delegações foram os seguintes:

Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas, ou
título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado
médico simples);
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a
apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de
protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau), por
instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ);
ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade
de delegação no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).

No concurso foram cobradas as seguintes matérias e com a seguinte relação de quantidade de questões: 

A última prova, conforme constou no edital, foi dividida nas seguintes etapas:

“O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos três grupos,
compreenderá as seguintes fases:
Prova objetiva de Seleção (eliminatória);
Prova Escrita e Prática (eliminatória e classificatória);
Prova Oral (eliminatória e classificatória); e
Exame de Títulos (classificatória).”

Quanto ganha um titular de cartório?

A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.

Cabem aos titulares também os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa de acordo com cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence inteiramente ao titular.

Fica a cargo do titular o pagamento de todas as despesas da serventia e o custeio dos salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador.

Para conferir a tabela de Emolumentos do TJSP basta clicar aqui.

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