Concurso de Cartório Mato Grosso do Sul (TJMS) – Edital Publicado!

Concurso de Cartório TJMS: edital publicado! Informações completas aqui!

Confira todas as informações para o Concurso de Cartório do Mato Grosso do Sul.

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul divulgou na data de 06/10/2025 o Edital para o VI Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Mato Grosso do Sul.

Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório do Mato Grosso do Sul!

Concurso de Cartório TJMS

  • Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
  • Inscrição: 01 de Dezembro de 2025 a 02 de Janeiro de 2026.
  • Valor da inscrição: R$450,00 para cada um dos  critérios de ingresso (provimento e remoção).
  • Número de vagas: 28 vagas para provimento e 14 vagas para remoção

COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:

a) Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence – Presidente da Comissão;
b) Giuliano Máximo Martins – Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Competência Residual de Campo Grande;
c) Fernando Chemin Cury – Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande;
d) Helena Alice Machado Coelho – Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, como representante da magistratura de
1º grau, para atuar como titular;
e) Paulo César Zeni (titular) e Ricardo de Melo Alves (suplente) – Promotores de Justiça, como representantes do Ministério
Público Estadual;
f) Douglas de Oliveira Santos (titular) e Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo (suplente) – Advogados representantes
da OAB-MS;
g) Elder Gomes Dutra (titular) e Ely Ayache (suplente) – Tabeliães representantes dos Notários;
h) João Gilberto Gonçalves Filho (titular) e José Paulo Baltazar Júnior (suplente), como representantes dos Registradores;
i) Rogério Portugal Bacellar (titular), Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a
tabeliã Fernanda de Almeida Abud Castro (suplente), Diretora Executiva da ANOREG/BR e Registradora do Cartório de Registro
Civil de Santa Maria do Suaçuí/MG, como especialistas na área extrajudicial.

Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:

a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento
de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado(a) apto(a) no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração
de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado(a) à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível
com a função pública;
k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
l) não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação;
m) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
n) cumprir as determinações dos editais do concurso; e
o) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da investidura.

Além dos requisitos mencionados no subitem 3.7, para concorrer a vagas de ingresso por provimento, o(a) candidato (a) deverá atender também a pelo menos um dos seguintes requisitos:
a) ter concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga; ou
b) ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 (dez) anos completos ou mais, até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Mato Grosso do Sul.

Além dos requisitos mencionados no subitem 3.7, para concorrer a vagas de ingresso por remoção, o(a) candidato (a) deverá atender, cumulativamente, ao seguinte requisito:
a) estar no exercício da atividade notarial ou de registro no Estado do Mato Grosso do Sul por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo início do exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Mato Grosso do Sul.

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

a) Prova Objetiva de seleção, de caráter eliminatório;
b) Provas Escritas e Práticas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Análise da Documentação Comprobatória para a inscrição definitiva, de caráter eliminatório;
d) Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório;
e) Exame de Saúde/Toxicológico, de caráter eliminatório;
f) Provas de Títulos, de caráter classificatório;
g) Perícia Médica;
h) Heteroidentificação

Primeira Fase: Prova Objetiva

A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório, para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade
de ingresso por remoção, será realizada no dia 01 de março de 2026, das 07h às 12h, segundo o horário local. Já a para os(as) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de ingresso por provimento, será realizada no dia 01 de março de 2026, das 15h às 20h, segundo o horário local.


Para ambas as opções de inscrição (provimento e remoção), a Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

1. Direito Notarial e Registral e Conhecimentos Gerais (30)
2. Direito Civil (22)
3. Direito Processual Civil (8)
4. Direito Penal e Direito Processual Penal (8)
5. Direito Tributário (8)
6. Direito Empresarial. (8)
7. Direito Administrativo e Direito Constitucional (16)

Somente serão considerados(as) habilitados(as) e convocados(as) para a Prova Escrita e Prática os(as) candidatos(as) que alcançarem maior pontuação, incluídos(as) os(as) empatados(as) na última colocação, dentro da proporção de até 12 (doze) candidatos(as) por vaga, em cada opção de inscrição.

Será reprovado(a) na prova objetiva de seleção o(a) candidato(a) para a ampla concorrência que obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de seleção.

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A realização da Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 10 de maio de 2026, na cidade de Campo Grande/MS, tendo duração de 6 (seis) horas.

Somente serão considerados(as) habilitados(as) e convocados(as) para a prova escrita e prática os(as) candidatos(as) mais bem classificados(as) de acordo com o item 10.15., dentro do parâmetro do total de 12 (doze) por serventia, em cada modalidade de ingresso, provimento ou remoção, incluídos(as) os(as) empatados(as) nas últimas posições.

Serão convocados(as), para a segunda fase, o candidato(a) negro(a) (preto(a) ou pardo(a)) que alcançar maior pontuação, incluídos(as) os(as) empatados(as) na última colocação, dentro da proporção de 12 (doze) candidatos(as) por vaga, conforme art. 10-A da Resolução n. 81/2009-CNJ.

A Prova Escrita e Prática terá caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos e terá peso 5 (cinco) dentre as etapas previstas no certame.

A Prova Escrita e Prática consistirá de uma dissertação e da elaboração de uma peça prática, além de 4 (quatro) questões discursivas, sobre as matérias indicadas no Anexo II deste Edital, podendo envolver a aplicação da legislação relacionada de entendimento doutrinário e jurisprudencial.

Será considerado(a) aprovado(a) na Prova Escrita e Prática o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) no total.

Terceira fase:  Prova Oral

A Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).

As Provas Orais versarão sobre conhecimentos técnicos acerca de temas relacionados no Anexo II deste Edital, cumprindo à Banca Examinadora, composta por no mínimo 3 (três) membros, avaliar o domínio do conhecimento, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio e a capacidade de argumentação do(a) candidato(a).

Serão considerados(as) habilitados(as) na Prova Oral os(as) candidatos(as) cuja média aritmética das notas atribuídas pelos respectivos examinadores for igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

Quarta fase: Avaliação de Títulos

A Avaliação dos Títulos, de caráter classificatório, para as modalidades de ingresso por provimento e/ou por remoção (ampla concorrência, negros(as), indígenas e PcDs), valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

Serão considerados os seguintes títulos:

I. Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público – 2,0 (dois) pontos;
II. Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital de Concurso Público (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/94) – 2,0 (dois) pontos;
III. Exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a. Mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,5 (um vg cinco) pontos;
b. Mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo de provas e/ou títulos – 1,0 (um) ponto;
IV. Diplomas em curso de Pós-Graduação:
a. Doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas = 2,0 (dois)  pontos;
b. Mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas =1,0 (um) ponto;
c. Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso = 0,5 (meio) ponto;
V. Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 (dezesseis) horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário, ou na prestação de assistência jurídica voluntária = 0,5 (meio) ponto;
VI. Período igual a 3 (três) eleições, contados uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,5 (meio) ponto [Nas eleições em dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul