A outorga das delegações, seja por provimento ou por remoção, far-se-á de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas, de acordo com o art. 236, 3º da Constituição Federal:
“Art. 236 CF (…)
- 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”
Concurso de Cartório – requisitos:
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares, este último apenas para os homens;
- diploma de bacharel em direito ou, comprovadamente, 10 anos em serviços notariais ou de registros;
- verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
As matérias requisitadas nos últimos concursos foram:
- Conhecimentos Gerais;
- Língua Portuguesa;
- Direito Processual Penal;
- Direito Penal;
- Direito Empresarial;
- Direito Constitucional;
- Direito Processual Civil;
- Direito Civil;
- Direito Administrativo;
- Direito Tributário;
- Registros Públicos.
Ademais, é importante salientar as alterações trazidas pela Resolução nº 575, de 28 de agosto de 2024 que alterou a resolução nº 81/2009 do CNJ e instituiu o Exame Nacional dos Cartórios.
Conforme consta na referida Resolução o ENAC funciona como pré-requisito para inscrição nos concursos para os serviços notariais e de registro, de modo a garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade.
As novidades trazidas pela Resolução nº 575 são:
I) A inscrição preliminar nos concursos de provimento e remoção, com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma, dependerá da apresentação de comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios.
II) O Exame Nacional dos Cartórios será regulamentado e organizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que terá, na sua estrutura, um setor competente para tanto.
III) Para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um advogado, um registrador e um tabelião, todos convidados pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido o Corregedor Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução.
IV) O Exame Nacional dos Cartórios consistirá em prova objetiva com 100 (cem) questões e com as seguintes matérias:
a) registros públicos
b) direito constitucional
c) direito administrativo
d) direito tributário
e) direito civil
f) direito processual civil
g) direito penal
h) direito processual penal
i) direito comercial
j) conhecimentos gerais
k) língua portuguesa
V) O ENAC possui caráter apenas eliminatório, não classificatório, sendo considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva, ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
VI ) Será realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal, observadas as regras de publicidade e custeio previstas nesta Resolução.
VII) A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de quatro anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
VIII) Os tribunais poderão adotar o Exame Nacional dos Cartórios em substituição à prova objetiva seletiva, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, hipótese em que a respectiva nota não poderá ser utilizada como critério de desempate (art. 10, § 3º, I)
IX) O candidato deve presentar comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios, válido no dia do pedido de inscrição, para os concursos com edital de abertura publicado a partir da entrada em vigor desta norma.
Vale destacar que o candidato aprovado no Exame Nacional dos Cartórios, poderá, portanto, se inscrever nos editais dos concursos estaduais, promovidos pelos Tribunais de Justiça. Os concursos estaduais se dividem nas seguintes etapas:
- prova objetiva (que poderá se substituída pelo Exame Nacional dos Cartório, a critério do edital)
- prova escrita e prática
- prova oral
- exame de títulos
Prova objetiva
A prova objetiva é composta por questões de múltipla escolha, cada matéria requerida pelo edital possui um número de questões, nessa fase não há possibilidade de consultar qualquer material. A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório.
Prova escrita e prática
Trata-se de uma dissertação, uma peça prática e duas questões discursivas, nas quais são baseadas nas matérias requeridas pelo edital, nesta fase é permitida a consulta apenas a lei seca, portanto, é vedada a consulta às edições comentadas ou anotadas, e nem edições com comentários feitos a mão ou com precedentes judiciais e administrativos. A prova escrita e prática tem caráter eliminatório e classificatório.
Prova oral
Nessa fase, os candidatos são convocados para comparecerem presencialmente perante os examinadores, que lhes realizam diversas perguntas, as quais devem ser respondidas oralmente. A ordem de arguição é definida por meio de sorteio.
Importante destacar que, na maioria dos estados, a prova oral é realizada da seguinte forma: os examinadores fazem perguntas a um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas quando finda a arguição do primeiro. Ou seja, a arguição ocorre com um candidato por turno.
Porém, esse método foi modificado no estado de São Paulo. O referido estado inovou nos últimos anos, passando a realizar a arguição da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez, sendo cada um deles designado a um examinador diferente; o examinador faz algumas perguntas ao candidato por poucos minutos e, findo o tempo (com indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo um revezamento entre si, até que todos os eles tenham sido arguidos por todos os examinadores. Finda a primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6.
Esse método foi criado para agilizar a prova oral no estado de São Paulo e finalizar o concurso mais rapidamente. Você que prestará a prova, fique atento às individualidades de cada estado e possíveis inovações na aplicação das provas.
A prova oral tem caráter apenas classificatório.
Prova de títulos
Esta é a última etapa do Concurso de Cartório, nesta fase são apresentados os eventuais títulos que os candidatos obtiveram, como:
- Exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos;
- Exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos;
- Exercício do Magistério Superior na área jurídicapelo período mínimo de 5 (cinco) anos;
- Diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
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- Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas;
- Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas;
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso;
- Exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária;
- Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral.
Cada título possui uma pontuação que serão somados aos pontos já obtidos nas fases anteriores.
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