AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena.

Advocacia- Geral da União (AGUobteve na Justiça a nulidade de diversos títulode propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso

Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedadedecorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo coo disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.

Por meio da Procuradoria- Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nuloos atos que reconheçam direitode ocupação, domínio (propriedadeou a posses relacionadas com imóveis localizadodentro de terraindígenas.

Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio coo consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação– Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terraindígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terraindígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulode propriedade nulode pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha. 

Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.

Fonte: Advocacia-Geral da União e Portal do RI