Os cartórios de registro de imóveis devem pagar, até sexta-feira (30/4), a cota de participação para custear a criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). O recolhimento do valor, correspondente a 0,8% dos emolumentos brutos recebidos no serviço do registro no período de 1º a 31 de março, segue a determinação do Provimento n. 115/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Fundo para Implementação e Custeio do SREI foi criado a partir da Lei 14.118/2021. A legislação estabeleceu que o Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) será o responsável pela gestão e pelo recolhimento dos recursos do Fundo.
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Um dos objetivos do SREI é disponibilizar ponto único de acesso para que a população possa solicitar serviços de registro na forma eletrônica para qualquer cartório do Brasil. Com a implementação do SREI, os serviços de registro de imóveis contam com padrões uniformes de intercâmbio de dados, banco de dados estatísticos, verificação de integridade de livros eletrônicos, matrícula eletrônica, dentre outros.
Fonte: Portal do RI e CNJ