Concurso de Cartório TJMG: edital publicado! Informações completas aqui!
Confira todas as informações para o Concurso de Cartório de Minas Gerais.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais divulgou na data de 05/12/2024 o Edital para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas de Registro do Estado de Minas Gerais.
Confira aqui as principais informações sobre o Concurso de Cartório de Mias Gerais!
Concurso de Cartório TJMG
- Banca: CONSULPLAN
- Inscrição: do dia 17/02/2025 (a partir das 16h) a 18/03/2025 (até às 16h)
- Valor da inscrição: R$340,00 para cada um dos critérios de ingresso (provimento e remoção).
- Data da prova: As provas objetivas acontecerão no dia 03 de maio de 2025, para o critério de remoção, e no dia 04 de maio de 2025, para o critério de provimento.
COMPOSIÇÃO ATUAL DA BANCA:
Presidente:
Desembargador Fernando Caldeira Brant
Juízes de Direito:
Juíza de Direito Simone Lemos Botoni, Juiz de Direito João Luiz Nascimento de Oliveira e pelo Juiz de Direito Armando Ghedini Neto
Representantes do Ministério Público
Promotor de Justiça Gilberto Osório Resende
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
Advogado Bernardo Ribeiro Câmara (seção Minas Gerais)
Representantes dos Registradores e Tabeliões
Registradora Ana Cristina de Souza Maia e Tabelião Victor de Mello Moraes
Requisitos básicos para a investidura na outorga de Delegações:
- Critério de Provimento:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação;
e) não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a outorga da delegação;
f) ser bacharel em Direito ou ter completado dez anos de exercício de função, até a data da primeira publicação do edital deste concurso, em serviço notarial ou de
registro;
g) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
- Critério de Remoção:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em exercício pleno dos direitos civis e políticos;
c) estar quite com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) estar no exercício da titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, por mais de dois anos, na data da primeira publicação deste
edital;
e) comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada;
f) estar no exercício da titularidade de outra delegação de notas ou de registro, no Estado de Minas Gerais, até a data da outorga.
O concurso será composto pelas seguintes etapas:
a) Prova Objetiva de Seleção;
b) Prova Escrita e Prática;
c) Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações;
d) Prova Oral;
e) Exame de Títulos.
Primeira Fase: Prova Objetiva
A Prova Objetiva de Seleção será realizada em Belo Horizonte/MG, no dia 03 de maio de 2025, para o critério de remoção, e no dia 04 de maio de 2025, para o critério de provimento, em locais e horários a serem oportunamente publicados no Caderno Administrativo do DJe, disponibilizados nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, e especificados no CCI.
Ademais, a Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada um dos critérios de ingresso e terá caráter eliminatório.
A prova objetiva de Seleção terá 100 questões e será composta pelas seguintes matérias:
- Direito Notarial e Registral e Conhecimento Gerais (40)
- Direito Civil (22)
- Direito Processual Civil (06)
- Direito Penal e Processual Penal (06)
- Direito Tributário (06)
- Direito Empresarial (06)
- Direito Administrativo e Constitucional (14)
Vale destacar que a duração da prova objetiva é de 05 horas e terá valor de 10,00 pontos. Na prova objetiva de seleção, serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos de ampla concorrência que obtiverem, no mínimo, 6 (seis) pontos. Não haverá nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para aprovação na Prova Objetiva para os candidatos que disputam as serventias reservadas aos negros ou às pessoas com deficiência, bastando que obtenham nota diferente de zero.
Segunda Fase: Prova Escrita e Prática
A Prova Escrita e Prática será única para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Escrita e Prática terá duração máxima de quatro horas, valendo 10 pontos e consistirá na elaboração de uma dissertação, no valor de 03 pontos, de uma peça prática, no valor de 03 pontos e de respostas a quatro questões discursivas, no valor de 01 ponto cada., e abordará as seguintes matérias:
- Direito Notarial e Registral
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Empresarial
- Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
Será considerada nula e não será pontuada a dissertação, a peça prática ou a resposta de qualquer uma das quatro questões discursivas que:
a) for respondida em local demarcado para resposta de outra questão;
b) estiver em branco;
c) apresentar letra ilegível.
Na Prova Escrita e Prática, será permitida a consulta apenas a textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, desacompanhados de jurisprudência, súmulas, exposições de motivos, anotações ou comentários. Os textos de legislação que contenham jurisprudência, súmulas ou exposição de motivos poderão ser utilizados, desde que as folhas a elas referentes estejam previamente grampeadas.
Para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será considerado aprovado na Prova Escrita e Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, restando eliminados os demais.
Quarta fase: Prova Oral
A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos. Não cabe recurso da nota atribuída na Prova Oral e será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
Vale destacar que o candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identificação oficial com foto, trinta minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.
Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no item 14.12, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros
aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de autorização oficial.
Para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), somente será considerado aprovado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos, restando eliminados os demais.
Quinta fase: Avaliação de Títulos
O Exame de Títulos valerá, no máximo, dez pontos, desprezando-se a pontuação superior, e terá caráter apenas classificatório.
Serão considerados os seguintes títulos:
I) Exercício da advocacia, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB), ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso – 2,00
II) Exercício de função em serviço notarial ou de registro, por não bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935, de 1994) – 2,00
III) Exercício do Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de cinco anos: I – mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.- 1,50 ; II – mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e(ou) títulos.- 1,00
IV) Diplomas em Cursos de Pós-Graduação: I – Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 2,00; II – Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas.- 1,00; III– Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas- aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso.- 0,50
V)Exercício, no mínimo durante um ano, por ao menos dezesseis horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias ou na prestação de assistência jurídica voluntária.- 0,50
VI) Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado em qualquer condição, à Justiça Eleitoral, ressaltando-se que nas eleições com dois turnos considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.- 0,50
Para conferir o Edital completo na íntegra clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais