Descubra por que os titulares de cartório não possuem um salário fixo e como a remuneração é determinada. Saiba mais sobre os emolumentos e a variação de lucro líquido em diferentes estados do país. Leia agora!
O cartorário é o titular de cartório (serventia extrajudicial), devidamente aprovado no Concurso Público de Outorga de Delegação de Serventias Extrajudiciais. Cartorários não têm um salário fixo.
A remuneração dos titulares de Cartórios corresponde ao lucro líquido das serventias, cujos serviços são remunerados por meio de emolumentos, ou seja, a renda é variável. Lembrando que essa variação também depende de Estado para Estado.
Os emolumentos podem ser conceituados como uma taxa devida pela contraprestação dos serviços do cartório (serviços notariais e de registro).
Quem define o valor cobrado no cartório
A própria Constituição Federal entende que os emolumentos são percebidos pelos cartórios diante da atividade desempenhada. O artigo 236, §2º, preceitua que Lei Federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
A Lei Federal mencionada no texto constitucional é a Lei nº 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
O art. 1º, prevê a competência para a cobrança dos emolumentos:
“Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, observadas as normas desta Lei
Parágrafo único. O valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.
Assim, verifica-se que os emolumentos são fixados pelos estados ou pelo Distrito Federal. Dessa forma, cada estado tem sua tabela própria de cobrança de emolumentos que é disponibilizada no site do Tribunal de Justiça respectivo e no site da ANOREGBR (clicar aqui).
Cálculo do salário do titular do cartório
Vale destacar que o valor total cobrado no cartório pelos atos praticados (emolumentos) não é só do cartorário. Uma parcela dos emolumentos é destinada ao Estado e outros órgãos, tais como o Ministério Público e a Santa Casa.
Além disso, o titular do cartório deve utilizar os valores dos emolumentos para custear toda a serventia:: funcionários, materiais, energia etc.
O valor que sobrar após essas deduções é integralmente do titular do cartório. Logo, o salário é baseado por quantidade de serviço prestado.
Por fim, como dito, cada Ente federativo detém sua tabela de emolumentos. Você pode acessar a tabela de cada Estado no site do Tribunal de Justiça.