Foi publicado no DICOGE, no dia 31 de janeiro de 2023, a decisão que considerou que a vista virtual das provas teve por objeto as provas realizadas pelos candidatos digitalizadas antes de sua correção, o que, inequivocamente, dificulta o amplo exercício do direito de recorrer, na medida
em que não permite que o candidato verifique se a nota divulgada por referida entidade corresponde efetivamente àquela
lançada pelos membros da Comissão Examinadora.
Portanto, a VUNESP deverá digitalizar as provas corrigidas, para oportuna nova vista, sendo assim, será reaberto o prazo para a interposição de eventuais recursos à correção das Provas Escritas e Práticas, vedada a inclusão de qualquer dado identificador do candidato recorrente.
Fonte: TJSP
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