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Publicado o resultado dos recursos referentes à prova escrita e prova de títulos do Concurso de Cartório do Paraná

Foi publicado hoje (22/09) no DJe do Estado do Paraná o resultado dos recursos referentes à prova escrita e os recursos administrativos interpostos contra a pontuação obtida pelos candidatos na fase da prova de títulos

Assim, tornou-se público: 

1. O resultado dos recursos referentes à prova escrita, de relatoria do Dr. Caio Amin, julgados por força de decisão proferida pelo STJ (RMS 68912) e por este Tribunal de Justiça (MS nº 0023356-71.2021.8.16.0000) (Anexo I);

2. O resultado dos recursos administrativos interpostos contra a pontuação obtida pelos candidatos na fase da prova de títulos, bem como eventuais alterações realizadas em suas respectivas notas em sede de autotutela (Anexo II);

3. A pontuação dos títulos reexaminados, de ofício, pela Comissão, em sede de autotutela, na sessão do dia 06/09/2022 (Anexo III).

4. A pontuação dos títulos reexaminados, novamente e de ofício, pela Comissão, também em sede de autotutela (Anexo IV);

5. Os candidatos cujas notas foram corrigidas pela Comissão em sede de autotutela – Itens II (exclusivamente na parte em que sua nota restou corrigida em sede de autotutela), III e IV – poderão recorrer da nova pontuação que lhes foi atribuída no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no item 11.4.6 do Edital nº 01/2008, via link específico no endereço eletrônico do TJ/PR, por formulário eletrônico (https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=1491), no respectivo SEI (contido na planilha), preenchendo os dados requisitados, em especial o relativo ao(s) título(s) objeto(s) do recurso;

6. A comissão decreta a nulidade das respectivas decisões proferidas nos recursos administrativos que deveriam ter sido sobrestados, de acordo com o que ficou decidido na sessão do dia 21/03/2022 (Anexo V);

7. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital, que será disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

8. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte dois (20/09/2022).

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Fonte: TJPR