PROPOSIÇAO N. 2/2022 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0034448-84.2021.8.11.0000
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO – PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI N. 7.550/2001 PARA AUMENTAR O VALOR DA RENDA MÍNIMA PARA OS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº 81/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA – ACOLHIMENTO DA PROPOSIÇÃO. O Provimento nº 81, de 6 de dezembro de 2018, dispôs sobre a renda mínima do registrador civil de pessoas naturais, estabelecendo que os Tribunais de Justiça devem estabelecer a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede de municipal e nas sedes distritais dos municípios de significativa extensão territorial assim considerado pelo poder delegante. Proposição acolhida.
Fonte: TJMT