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Corregedoria-Geral de Justiça regulamenta a utilização da REDESIM nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado

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Foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 5 de agosto, o Provimento n. 274, que trata da utilização da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

A medida decorreu de procedimento instaurado pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) que, na condição de integradora estadual, solicitou apoio institucional visando a integração dos cartórios extrajudiciais ao referido sistema.

A REDESIM é uma rede de sistemas informatizados que promove a integração entre os órgãos envolvidos na abertura de pessoa jurídica.

Constituída pela Lei n. 11.598/2007, seu principal objetivo é a desburocratização do processo de registro das empresas e negócios, visando a simplificação dos atos relacionados e, inclusive, a regularização das empresas que ainda atuam sem a devida constituição jurídica.

Em linhas gerais, por meio do referido sistema é possível realizar o registro, a inscrição, alteração e até mesmo dar baixa em alguns tipos específicos de pessoas jurídicas (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, etc) diretamente nos cartórios extrajudiciais, diminuindo o tempo e o custo para o registro e a legalização das entidades.

Conforme consignado na decisão proferida: “o Estado de Mato Grosso do Sul possui, atualmente, 54 (cinquenta e quatro) serventias com atribuição de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Assim, evidentemente, a medida possui a potencialidade de conferir celeridade e desburocratização aos atos da especialidade, evitando múltiplos deslocamentos dos usuários”.

Por sua vez, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG) ressaltou que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas possuem evidente interesse na integração, que representaria claro aprimoramentos dos serviços desta especialidade.

Por meio do referido provimento, portanto, os Serviços de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul ficam autorizados a realizar os atos de registro, constituição, averbação, alteração e baixa de pessoas jurídicas (art. 2º), e, uma vez ultimados os atos do cartório, a serventia emitirá certidão. Tais atos dispensarão o interessado de se dirigir, por exemplo, até a Junta Comercial e Receita Federal.

Fonte: TJMS