Como funcionam os títulos no Concurso de Cartório

Concurso de Cartório

A delegação das serventias extrajudiciais (cartórios) é regulamentada pelo art. 236 da Consitutição Federal: Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.         § 1º  Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2º  Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.          § 3º  O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Portanto, para se tornar titular de uma serventia (“dono de cartório”) é necessário prestar o concurso. O Concurso de Cartório é realizado em âmbito estadual, organizado por cada Tribunal de Justiça dos estados. O Concurso de Catório é regulamentado pela Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Notários e Registradores e pela Resolução nº 81 do CNJ. Para que o Candidato possa prestar os Concursos de Cartório, ele deve obter aprovação no ENAC – Exame Nacional dos Cartórios. Exame de Títulos Uma vez aprovado no ENAC, o candidato poderá prestar os Concursos de Cartório estaduais. São 4 etapas para o concurso de cartório:

  1. Prova objetiva de Seleção;
  2. Prova Escrita e Prática;
  3. Prova Oral; e
  4. Exame de Títulos.

A prova de títulos consiste na apresentação de comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato, tais como pós-graduações, prática jurídica, mestrado e doutorado, magistério superior, dentre outras. A cada título será atribuída uma pontuação, que comporá a nota final do candidato no concurso. Aqui, é importante lembrar, justamente, que não é obrigatória a prática jurídica para a habilitação no concurso público de outorga de delegações, tal como ocorre no concurso para magistratura, por exemplo. O tempo de prática, por outro lado, poderá contar como título e compor a nota do candidato. Os títulos aceitos e as pontuações atribuídas a cada um deles estão previstas na Resolução nº 81 do CNJ. A Resolução 81 do CNJ sofreu diversas alterações nos últimos anos e hoje o tema é preceituado pela Resolução  n. 478. O artigo 8º, com redação dada pela Resolução nº 187, determina que os valores conferidos aos títulos serão especificado no edital, observando de modo OBRIGATÓRIO o teor da Minuta do Edital que integra a Resolução. Ainda conforme a Resolução n.478, os artigos 9º e 10º determinam que:

Art. 9º Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade indicada no edital.

Art. 10. A classificação dos candidatos observará os seguintes critérios:

I – as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);

I – as provas terão peso 9 (nove) e os títulos peso 1 (um); (redação dada pela Resolução n. 478, de 27.10.2022)

II – os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;

Por fim, conforme a Resolução atual:

7. TÍTULOS

7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), observado o seguinte:

I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994) (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

III – exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);

V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5); (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

7.2. As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

7.3. Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV. (Incluído pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014).

7.4. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior. (Alteração dada pela Resolução n. 187, de 24 de fevereiro de 2014)

7.5. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

7.6. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Principais Dúvidas sobre os Títulos no Concurso

É importante se preocupar com os títulos antes do certame? Sim, é fundamental a preocupação com títulos em momento prévio ao certame. Isso porque a maioria das atividades que pontuam demandam certo tempo para sua concretização integral. Nesse sentido, de rigor planejamento e organização do candidato para conseguir estar a frente na busca pela aprovação nas primeiras colocações. Qual seria o limite temporal para apresentação dos títulos? O limite temporal é a data designada para a apresentação dos títulos. A comprovação documental de conclusão do Curso de Direito se dá no decorrer do certame, normalmente entre a fase escrita e oral. O candidato é instado a apresentar os documentos indicados no edital como necessários à habilitação no concurso, assim como eventuais títulos. Portanto, não é necessário que o candidato já seja bacharel no momento de publicação do edital. Não há possibilidade nenhuma de pontuar com cursos preparatórios. Apresentação de títulos concluídos após o edital – na maioria dos concursos é possível, visto que os títulos serão apresentados em momento que antecede o exame oral. Então, se a conclusão se der após a publicação do primeiro edital, mas antes da fase de entrega da documentação, sem problemas. No entanto, sempre bom se atentar ao que dispõe cada edital em específico, para não incorrer em erros. Quando o provimento fala pelo desempate “a maior nota no conjunto das provas” (art. 10, parágrafo 3) o que significa isso? Nesse caso, busca-se prestigiar o conjunto das provas computadas para fins de delimitação da nota final, antes da somatória dos títulos. Portanto, valeria para desempate as notas da fase escrita e oral. O que seria o desempate na maior nota na prova escrita e prática, depois na prova objetiva e depois na prova oral? Caso ainda assim persista o empate, há verificação sucessiva, sendo eleita como prevalente a prova escrita, em seguida a objetiva e ao final a oral. Por que o critério etário é o último do desempate se o Estatuto do Idoso o coloca como prioritário? Por que o exercício na função de jurado é “melhor” do que o critério etário? Trata-se de opção normativa apenas. Critério eleito pela Resolução 81 do CNJ, prestigiando o desempenho nas avaliações componentes do certame. A preferência pelo exercício da função de jurado se enquadra nesse mesmo comentário. É razoável que o exercício de delegação tenha os mesmos status da advocacia por um mínimo de 3 anos para valer 2 pontos? A pontuação do exercício da atividade notarial e registral, embora cercada de controvérsia, parece extremamente justa. Trata-se de valorar a experiência na realização da função, o que ocorre em vários outros certames. Isso não significa interpretar pelo reconhecimento da atividade como “carreira jurídica”, visto que de acordo com o entendimento sedimentado do STF a regra de transição impediria tal delimitação. No entanto, é possível vislumbrar pontuação considerando a delegação como item apartado, não condicionado ao atributo de função privativa à bacharel. Foi esse, inclusive, o entendimento prevalecente no CNJ, quando da apreciação da Reclamação nº 0004751-93.2019.2.00.0000, sob Relatoria do Ministro Luiz Fux. Como funciona a questão do conciliador ou assistência jurídica voluntária? Tal cômputo se dá pela comprovação do exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária, com valor de 0,5 ponto. Destaque para os CEJUSCS no Estado de São Paulo. A Assistência Judiciária Gratuita é aquela decorrente dos convênios firmados entre a Defensoria Pública e a OAB ou demais entidades, como os núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito (art. 186, §3º, CPC).  O artigo 30 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil determina que os advogados nomeados, conveniados ou dativos exercem a advocacia pro bono, o que pressupõe a prestação integral e gratuita de representação, consultoria e assessoria jurídicas às pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos que não dispuserem de recursos para contratação de advogado. À luz dos dois dispositivos, e considerando a ausência de regulamentação específica, o correto é considerar que a assistência judiciária gratuita que é pontuada na Prova de Títulos é aquela decorrente de convênios firmados entre a Defensoria Pública e a OAB, e ainda, aquela prestada a entidades sociais sem fins lucrativos. No caso dos convênios com a OAB, o advogado poderá emitir uma certidão no site do respectivo Conselho Seccional em que consta sua inscrição no programa de Assistência Judiciária. Para os casos dos Núcleos de Prática Jurídica ou entidades filantrópicas, o documento hábil a comprovar a condição é uma certidão feita pela própria entidade comprovando a atuação do advogado de maneira integral e gratuita, bem como seu respectivo período. É importante serviços prestados à justiça eleitoral? O que significa qualquer condição? Sim, muito importante. A participação em 3 eleições garante ao candidato 0,5 ponto. Em qualquer condição se relaciona a atribuição/função desempenhada na prestação voluntária à justiça eleitoral, após convocação (munus público). Lembrar que eleições que porventura tenham dois turnos contam apenas como uma, para fins de somatória. É possível a soma de 2 doutorados, 2 mestrados e 2 especializações? Pergunta complexa, pois até o momento não temos regulamentação específica para isso. A possibilidade de cumulação enseja, por vezes, situações peculiares e controversas. Apesar disso, hoje, é regra vigente (embora passível de crítica), pois não há nada que impeça a cumulação desses títulos. A chave para essa questão é se atentar às disposições específicas do edital, que poderá estabelecer tanto um valor unitário, quanto um valor máximo para a respectiva titulação. No que se refere à pós-graduação, há necessidade de apresentar monografia ou é possível apresentar artigo? O item 7.1, IV, “c” da Resolução 81 menciona, expressamente, a monografia, nos seguintes termos: “c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);”. Portanto, para a pontuação de título referente à pós – se o edital exige monografia, infelizmente não há muito o que fazer nesse caso, pois o aluno apresentou artigo. Por isso, muito embora alguns cursos não exijam, fazemos sempre a indicação para realizar a monografia de conclusão. Para além dessas disposições, a dica é SEMPRE SE ATENTAR A TODAS AS DISPOSIÇÕES DO EDITAL, na medida em que é ele que definirá todas as regras do concurso. Estamos juntos, conte com a gente! Acompanhe mais informações no nosso portal!

Quais são as fases do concurso de cartório?

Uma vez aprovado no ENAC, o candidato poderá prestar os Concursos de Cartório estaduais. São 4 etapas para o concurso de cartório:

  1. Prova objetiva de Seleção;
  2. Prova Escrita e Prática;
  3. Prova Oral; e
  4. Exame de Títulos.

Prova Objetiva de Seleção – 1ª Fase: A prova preambular possui caráter eliminatório e consiste em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas do edital. Nessa fase não é permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. Importante salientar que as Provas Objetivas de Seleção são distintas para cada um dos critérios de ingresso, sendo uma para o Provimento e outra para a Remoção.

Prova Escrita e Prática – 2ª Fase: Possui caráter eliminatório e classificatório, podendo ser composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Nessa fase, é permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoas, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos. Em alguns estados, poderá haver a divisão das serventias em grupos. Nesse caso, haverá uma prova escrita e prática para cada grupo. Por exemplo, em São Paulo, geralmente as serventias são dividias por áreas: Grupo 1 – Tabelionatos de Notas e Protesto; Grupo 2 – Registro de Imóveis; Grupo 3 – Registro Civil das Pessoas Naturais. No 1º Concurso do estado do Alagoas, as serventias também foram dividas em Grupos 1 e 2, mas a depender de seu rendimento.

Prova Oral – 3ª Fase: A prova oral pssui caráter classificatório. Nessa fase, os candidatos são convocados para comparecerem presencialmente perante os examinadores, que lhes realizam diversas perguntas, as quais devem ser respondidas oralmente. A ordem de arguição é definida por meio de sorteio. Importante destacar que, na maioria dos estados, a prova oral é realizada da seguinte forma: os examinadores fazem perguntas a um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas quando finda a arguição do primeiro. Ou seja, a arguição ocorre com um candidato por turno. Porém, em alguns estados, esse método foi modificado. Em São Paulo, por exemplo, nos últimos anos, as arguições ocorreram da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez, sendo cada um deles designado a um examinador diferente; o examinador faz algumas perguntas ao candidato por poucos minutos e, findo o tempo (com indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo um revezamento entre si, até que todos os eles tenham sido arguidos por todos os examinadores. Finda a primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6. Já foi adotado também o sistema de revezamento no mesmo formato, só que com 1 candidato a cada 2 examinadores.

Quanto tempo demora para sair o edital de um Concurso de Cartório?

A Constituição Federal, no art. 236, 3º, prevê que  O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Tal prazo foi reforçado pela Resolução nº 81 do CNJ, sendo, inclusive, necessário para que o Tribunal receba o repasse do saldo remanescente das serventias vagas: Art. 2º Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza. § 1º Os concursos serão concluídos impreterivelmente no prazo de doze meses, com a outorga das delegações. O prazo será contado da primeira publicação do respectivo edital de abertura do concurso, sob pena de apuração de responsabilidade funcional. […] Art. 15-A. O saldo resultante do repasse decorrente da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no tema 779 da repercussão geral, não poderá ser usado pelos tribunais enquanto não cumprido o disposto no art. 2º e parágrafos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024) Parágrafo único. Na hipótese do caput, sem prejuízo da responsabilização funcional cabível, o referido saldo deve permanecer em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024)

Quais matérias caem no concurso de cartório?

As provas versam sobre as seguintes disciplinas: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa. É importante conferir as exigências específicas de cada edital.

Quanto ganha um titular de cartório?

A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato. Os titulares recebem os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa por cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence ao titular. O titular, ainda, é responsável por pagar todas as despesas da serventia e custear os salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador. Assim, temos desde serventias deficitárias, que não se sustentam com seus próprios rendimentos, até serventias com faturamentos anuais milionários. A rentabilidade de cada serventia pode ser consultada no portal Justiça Aberta do CNJ, no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?

Como se preparar para o Concurso de Cartório?

A VFK atua na preparação de candidatos desde o primeiro Concurso de Cartório realizado no país. Nossos alunos são aprovados nas primeiras colocações em vários concursos de todo o Brasil.

Queremos você conosco, conheça nosso curso!