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Tribunal de Justiça de São Paulo declara a vacância do 9º Tabelião de Protesto da Capital.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DICOGE 3.1

06/03/2023

PROCESSO PJECOR Nº 0001037-67.2022.2.00.0826

Espécie: PROCESSO
Número: 0001037-67.2022.2.00.0826
Comarca: CAPITAL

PROCESSO PJECOR Nº 0001037-67.2022.2.00.0826– CAPITAL

DECISÃO

Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora desta Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 29.12.2022, em virtude da aposentadoria por invalidez do Sr. Benedicto Silveira Filho; b) designo a Sra. MARISA DE FREITAS MORAIS para responder pelo expediente da serventia vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 9º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital na lista das unidades vagas, sob o nº 2249, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. São Paulo, 23 de fevereiro de 2023. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA – Corregedor Geral da Justiça. (Acervo INR – DJe de 06.03.2023 – SP)

FONTE: INR