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TJSP reconhece vínculo genético post mortem entre irmãos

A Segunda Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP foi palco de uma decisão atípica para a Justiça brasileira. Uma pessoa entrou com um pedido e teve reconhecido o vínculo genético post mortem com seu irmão já falecido.

De acordo com a sentença, o requerente moveu a ação por acreditar que seria irmão biológico do falecido, embora ambos não possuíssem, no registro de nascimento, o reconhecimento de parentalidade materna e paterna.

A relação entre os dois começou na infância, quando foram encaminhados para uma instituição de acolhimento infantil. Apesar da falta de vestígios documentais que provassem a filiação, o requerente afirmou que sempre sentiu o vínculo de irmandade com o então suposto irmão biológico pelo fato de terem sido encaminhados juntos à instituição.

Aos oito anos, o requerente foi acolhido por uma família, enquanto o irmão não foi adotado. Após anos separados, os dois retomaram contato por meio de uma pessoa que trabalhou na instituição infantil.

No dia do falecimento do irmão, o requerente, após ser avisado por uma amiga, viajou até a cidade onde ele morava e tomou as providências para a realização do sepultamento. Além disso, foi requerida a produção antecipada de prova por meio da exumação do corpo para coleta de material genético e realização da perícia de DNA.

Segundo os autos, por meio da coleta de provas testemunhais, ficou comprovada a existência de um vínculo colateral socioafetivo. No entanto, a prova técnica, com exame de material genético, comprovou que os dois eram irmãos biológicos.

O defensor público explica que, como o caso transitou em julgado e, portanto, não teve recurso, ele não passou a ser jurisprudência. No entanto, ele serve para “sedimentar a possibilidade de que existe a via judicial para se buscar em casos especialíssimos como esse”.

Fonte: TJSP