Os serviços notariais e de registro, popularmente conhecidos como cartórios, desempenham papel essencial para a segurança jurídica das relações privadas. Embora muitas pessoas utilizem a expressão “cartório” de forma genérica, existem diversas especialidades, cada uma com competências próprias.
A Constituição Federal (art. 236) estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, sendo regulamentados pela Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores).
Isso significa que o Estado continua sendo o titular da atividade, mas transfere seu exercício a particulares aprovados em concurso público de provas e títulos, que passam a administrar uma serventia extrajudicial.
Tabelião e Registrador: Delegatários titulares do cartório
O titular de um cartório, o tabelião ou o registrador, é um delegatário ou um agente delegado. Segundo Hely Lopes Meirelles, agente delegado é o particular que recebe do Estado a incumbência de executar determinado serviço público em seu próprio nome, por sua conta e risco, sempre observando as normas legais e sujeito à fiscalização do Poder Público (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 1997. p. 75). .
Ele exerce uma atividade pública em regime privado, assumindo integralmente a administração da serventia. Cabe ao delegatário, por exemplo:
- contratar e remunerar seus funcionários;
- administrar financeiramente a serventia;
- adquirir equipamentos e sistemas;
- manter a estrutura física do cartório;
- garantir a qualidade, eficiência e continuidade dos serviços prestados;
- cumprir todas as normas editadas pelo Poder Judiciário, responsável pela fiscalização da atividade.
Quais são os tipos de cartórios?
A Lei nº 8.935/1994, em seu art. 5º, estabelece quais são as espécies de serviços notariais e registrais existentes no Brasil:
Serviços Notariais (Tabelionatos)
São exercidos pelos tabeliães, cuja função principal consiste em formalizar juridicamente a manifestação de vontade das pessoas.
- Tabelião de Notas – responsável pela lavratura de escrituras públicas, procurações, atas notariais, testamentos, autenticações, reconhecimentos de firma, entre outros atos.
- Tabelião e Oficial de Registro de Contratos Marítimos – realiza atos relacionados aos contratos envolvendo embarcações.
- Tabelião de Protesto de Títulos – promove o protesto de títulos e outros documentos de dívida, constituindo formalmente o devedor em mora.
Serviços de Registro
São exercidos pelos registradores (oficiais de registro), cuja função principal é conferir publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos atos e direitos submetidos ao registro.
- Oficial de Registro de Imóveis (RI) – registra imóveis, direitos reais, hipotecas, alienações fiduciárias, loteamentos, incorporações imobiliárias, usucapião, entre outros.
- Oficial de Registro de Títulos e Documentos (RTD) – registra documentos em geral para fins de conservação e publicidade, entre outros.
- Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) – registra associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e demais pessoas jurídicas não empresárias.
- Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) – realiza os registros de nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, tutela, curatela e demais atos relativos ao estado civil das pessoas.
- Oficial de Registro de Distribuição – realiza a distribuição equitativa de títulos e documentos entre os serviços competentes, especialmente em localidades onde há mais de um cartório da mesma especialidade.
Afinal, qual é a diferença entre tabelião e registrador?
Embora ambos sejam delegatários do Poder Público e possuam fé pública, suas funções são bastante distintas.
O tabelião de notas atua na formação e formalização dos negócios jurídicos. Sua principal função é receber a manifestação de vontade das partes, orientá-las juridicamente de forma imparcial e transformar essa vontade em um instrumento público dotado de autenticidade e segurança jurídica. É o caso, por exemplo, da escritura pública de compra e venda, da procuração pública, da ata notarial e do testamento.
Já o registrador atua em momento diverso. Sua função consiste em analisar se o título apresentado atende aos requisitos legais e, estando regular, promover seu registro ou averbação, tornando o ato público e, muitas vezes, produzindo seus efeitos jurídicos.
Enquanto o tabelião de notas participa da construção do negócio jurídico, o registrador atua na publicidade, conservação e eficácia dos direitos.
A principal diferença prática
Uma forma simples de compreender essa distinção é observar uma compra e venda de imóvel.
Primeiramente, as partes comparecem ao Tabelionato de Notas, onde é lavrada a escritura pública, formalizando o negócio.
Entretanto, a propriedade do imóvel somente será efetivamente transferida quando essa escritura for levada ao Registro de Imóveis e ali registrada, conforme determina o art. 1.245 do Código Civil.
Quadro comparativo
| Notário | Registrador |
| Particulares aprovados em concurso público de outorga de delegações de notas e registros que passam a titularizar serventias extrajudiciais (cartórios) | |
| Profissionais dotados de fé pública | |
| Titular dos Tabelionatos | Titular dos Registros |
| Profissional habilitado a receber declarações de vontade de um cidadão, geralmente para formalizar, em instrumento público, um negócio jurídico unilateral ou bilateral, com conteúdo patrimonial ou não | Profissional encarregados da análise de documentos que ensejam registros de negócios jurídicos ou direitos dos cidadãos, tais como o registro de nascimento e óbito, de uma compra e venda ou doação de imóvel, de um contrato de sociedade, ou, até mesmo, de documentos para conservação |
| Praticam atos privados | Princípio da legalidade |
| Atos meios para determinado fim | Atos fim em si mesmos |
Em síntese, tabeliães e registradores exercem funções distintas, porém complementares. Ambos são agentes delegados do Estado, investidos de fé pública, responsáveis pela prestação de serviços extrajudiciais essenciais à segurança das relações jurídicas. Enquanto o tabelião de notas atua na criação e formalização dos negócios jurídicos, o registrador garante que esses atos ingressem validamente no sistema registral, produzindo publicidade, eficácia e proteção perante toda a sociedade.

