Uma pessoa maior de idade que buscou a alteração do seu nome civil residia e convivia desde a infância com sua família socioafetiva. Ela pleiteou a inclusão dos sobrenomes dos pais afetivos e a exclusão do sobrenome de sua mãe biológica no assento do registro civil. Contudo, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou intervir, pois o Tribunal de segunda instância havia decidido que o pedido exigia a comprovação de abandono parental e a inclusão da genitora no processo.
A Corte Superior reformou o entendimento local, estabelecendo de forma taxativa que o pedido de supressão do sobrenome materno não exige consentimento e nem prova de abandono. A relatora, Ministra Isabel Gallotti, esclareceu que a pretensão não apaga a ancestralidade, visto que o nome da genitora permanece intacto no campo de filiação da certidão, preservando o vínculo sanguíneo e todos os direitos e deveres legais decorrentes da maternidade biológica.
O que é a Multiparentalidade e a Socioafetividade
Esse julgamento reflete o pluralismo das formas de família na sociedade contemporânea, impulsionado pelo fortalecimento da afetividade como laço de união. É o que a doutrina especializada conceitua como “multiparentalidade” ou “pluriparentalidade”: a coexistência jurídica de mais de um vínculo parental materno e/ou paterno.
Conforme explica o jurista Rodrigo da Cunha Pereira, a família multiparental possui múltiplos pais ou mães, fenômeno que geralmente ocorre na constituição de novos vínculos conjugais, onde padrastos e madrastas assumem e exercem as funções parentais. O Direito moderno, portanto, não força a escolha entre o vínculo biológico e o afetivo; ele permite que ambos coexistam harmoniosamente. (PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Dicionário de direito de família e sucessões: ilustrado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 193-194).
Onde Está a Oportunidade Prática para a Advocacia Extrajudicial?
Embora o caso citado tenha tramitado pelo Poder Judiciário, o desfecho fixado pelo STJ abre uma avenida de oportunidades para os profissionais que atuam na via extrajudicial. A jurisprudência pacificou os critérios de identidade e dignidade humana de forma tão clara que tentar resolver essas demandas por meio de uma ação judicial lenta tornou-se uma escolha ineficiente.
A verdadeira fonte de renda para os advogados está na desjudicialização desses procedimentos. Desde o Provimento nº 63 do CNJ (e suas atualizações), o reconhecimento da filiação socioafetiva e as retificações decorrentes para filhos maiores de 12 anos podem ser realizados diretamente no cartório, no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), sem a necessidade de intervenção de um juiz.
Valer-se do ecossistema dos cartórios traz vantagens comerciais e práticas imbatíveis para o seu escritório:
- Faturamento e Honorários Rápidos: Enquanto uma ação de retificação de registro civil pode amargar anos nas prateleiras do Judiciário, o procedimento administrativo em cartório costuma ser resolvido em semanas. Isso significa resolver a dor do cliente rapidamente e colocar os honorários no seu bolso em tempo recorde.
- Riqueza de Fundamentação contra Exigências: A decisão do STJ serve como uma blindagem jurídica para as suas petições administrativas. Utilizar o entendimento da Ministra Isabel Gallotti no seu requerimento reduz drasticamente as chances de o oficial do registro civil emitir notas de exigência descabidas sobre consentimento biológico ou comprovação de abandono.
- Solução Humanizada e sem Litígio: O cliente resolve seu anseio de identidade em um ambiente administrativo, evitando o desgaste emocional, as audiências e os conflitos que um processo judicial tradicional costuma inflamar.
O papel do advogado moderno mudou. Na advocacia extrajudicial de registro civil, você deixa de ser um profissional que espera o litígio para se tornar um consultor estratégico, capaz de mapear a certidão originária e entregar um resultado rápido, seguro e definitivo diretamente no balcão do cartório.
📌 Domine a Prática do Extrajudicial: O mercado de alteração de prenome e sobrenome nos cartórios explodiu e os profissionais que dominam a via administrativa estão dominando o mercado de Direito de Família. Se você quer aprender o passo a passo para protocolar requerimentos certeiros no RCPN e faturar alto sem depender de juízes, clique aqui e conheça o nosso Curso Especializado em Advocacia Extrajudicial com condições exclusivas de inscrição.