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TJSP: Provimento 07/22 altera o subitem 129-A.2 do Capítulo XVII das NSCGJSP

Foi publicado no dia 20 de maio de 2022, no Diário de Justiça Eletrônico do TJSP, o Provimento nº 07/2022 que altera a redação do subitem 129-A.2 do Cap. XVII das NSCGJSP.

O subitem 129-A.2 do Capítulo XVII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a redação seguinte:

“129-A.2. – Não poderão reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva os irmãos entre si nem os ascendentes”.

Confira a publicação oficial aqui: Provimento CG nº 07-22