Através de um Processo de Controle Administrativo instaurado sob o Processo de nº 0007589-33.2024.2.00.0000 foi deferida a liminar no sentido de SUSPENDER o 2º Concurso Público para Outorga de Delegação de Notas e Registros da Paraíba.
Conforme consta da decisão, a parte requerente alegou que o ato administrativo questionado, o Edital, continha erros materiais na ordem de classificação das serventias de acordo com sua data de vacância, o que teria resultado em errônea classificação dos cartórios para provimento ou remoção.
Segundo fundamento da decisão, a manutenção do certame com base em lista de vacância ilegal acarretará a nulidade de atos subsequentes, prologando a conclusão do concurso e gerando custos adicionais, visto que, com a correção da lista, a reabertura da fase de inscrição no concurso será necessária, bem como será necessário novo sorteio para a definição das serventias vagas destinadas aos candidatos cotistas..
Para conferir a decisão na íntegra clique aqui.