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TJMG reconhece maternidade e paternidade socioafetiva “post mortem”

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao julgar um caso originário da comarca de Ituiutaba reconheceu maternidade e paternidade socioafetivas post mortem de uma mulher de 46 anos, que foi entregue a um casal com apenas 4 meses de vida. Ela foi criada como filha, juntamente com os demais filhos dos falecidos. O vínculo socioafetivo foi declarado pelo falecido, por testamento, permitindo seu reconhecimento pós-morte.

De acordo com o relator do caso, “segundo o art. 1.593, do Código Civil, o parentesco não se funda apenas no critério da consanguinidade, admitindo seu reconhecimento quando resulte da comprovação da socioafetividade”. Destacando, ainda, a escritura pública lavrada 10 anos antes do falecimento do pai socioafetivo: “Não bastasse o nítido reconhecimento da filiação socioafetiva constante da escritura pública, inclusive com destinação de parte da herança a um dos filhos da recorrente, as procurações por instrumento público outorgadas pelo falecido à apelante para representá-lo perante o INSS às instituições bancárias, reforçam a relação de proximidade e confiança havida entre eles”.

Acesse a íntegra do acórdão da Apelação Cível nº 10342150124630001

Fonte: TJMG