TJ/SP: PORTARIA DECLARA A VACÂNCIA DE TABELIÃO DE PROTESTOS DA CAPITAL

PORTARIA Nº 33/2021

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. CARLOS ALBERTO NICOLAU, titular do 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 06 de abril de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/36405 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca da Capital, a partir de 06 de abril de 2021;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, a Sr.ª SONIA MURACA GALVANI, preposta substituta da referida Unidade. Artigo 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2194, pelo critério de Provimento.

Publique-se.

São Paulo, 07 de maio de 2021.

RICARDO MAIR ANAFE

Corregedor Geral da Justiça

 

Fonte: TJSP – Dicoge

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