TJ/SP: Portaria 10/2021 declara a vacância de mais uma delegação no estado de São Paulo, disponível para o critério de remoção

PORTARIA Nº 10/2021

O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. LAURINDO LOPES GOMES, titular do 3º Tabelião de Notas da Comarca
de Santo André, ocorrido em 12 de fevereiro de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2021/18062 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º,
do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Santo
André, a partir de 12 de fevereiro de 2021;

Artigo 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. AILTON
SARTORI, preposto substituto da referida Unidade;

Artigo 3º: INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número nº 2187, pelo critério de
Remoção.

Publique-se.

São Paulo, 02 de março de 2021.

RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça

 

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Fonte: DJE/SP – Seção DICOGE

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