TJ/RS: PROVIMENTO Nº 06/2021 INCLUI CLÁUSULAS RESTRITIVAS NO CONTRATO DE LOTEAMENTO

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou outro Provimento, na quarta-feira (03.02), desta vez atendendo a um requerimento do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (posteriormente do Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais gaúchas), para regulamentar a inclusão das cláusulas restritivas urbanísticas convencionais no memorial do loteamento, no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes.

A normativa inclui um parágrafo único, explicando que os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia. A regulação entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.

 

Confira o Provimento: Provimento-RS-06.2021

 

Fonte: IRIB

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