TJ/GO: Edital publicado com mais de 290 serventias vagas!

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás publicou o edital para Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros Públicos do Estado de Goiás.

 

Concurso de Cartório TJGO

  • Vagas: 292
  • Banca: Vunesp
  • Inscrição: 06/08 a 07/09/2021
  • Valor da inscrição: R$250,00

A distribuição de vagas ficou distribuída da seguinte forma:

O concurso será composto pelas seguintes etapas:

 

Composição da Banca

Titulares:

Desembargador Marcus da Costa Ferreira, Presidente;

Dra. Vanessa Estrela Gertrudes, Juíza de Direito;

Dr. Élcio Vicente da Silva, Juiz de Direito;

Dr. Reinaldo Alves Ferreira, Juiz de Direito;

Dra. Jacqueline Cozac Bomfim Lima, Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Abadia de Goiás;

Dr. Rodrigo Barbosa Oliveira e Silva, Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Aparecida de Goiânia;

Dr. Flávio Cardoso Pereira, Promotor de Justiça, Titular da 89 Promotoria de Justiça de Goiânia, e Geral de Justiça;

Dr. Murilo Guedes Chaves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Suplentes:

Desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira;

Dr. Rodrigo de Silveira, Juiz de Direito;

Dra. Mônica César Moreno Senhoreio, Juíza de Direito;

Dra. Camila Nina Erbetta Nascimento, Juíza de Direito;

Dr. Mateus da Silva, 1° Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia;

Dra. Evelyn Aída Tonioli Valente, Registro Civil de Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas com atribuições de Tabelionato de Notas de Caldas Novas, Goiás;

Dra. Lilian Conceição Mendonça de Araújo, Promotora de Justiça;

Dra. Talita Silvério Hayasaki, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Requisitos para ingresso:

Requisitos para o concurso de provimento:

I – Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas, expedidas a menos de 180 dias da data de apresentação ou título de cidadania);

II – Exercício pleno de direitos civis e políticos (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral);

III – Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV – Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);

V – Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos (10 anos);

VI – Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/5TJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro;

 

Requisitos para concurso de remoção:

I – Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal n° 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de Goiás há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 4.2 deste Edital);

II – 02 (duas) fotografias (datadas) de data recente, 3×4 cm.

III – Ter, na investigação procedida, comprovados bons antecedentes morais e sociais.
IV – Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado.
V- Não possuir sentença condenatória por ato de improbidade administrativa transitada em julgado.

 

Primeira Fase: Prova Objetiva

A prova objetiva terá caráter eliminatório, com 100 questões múltipla escolha, com duração total de 04 horas.

Datas:

  • Provimento: 31/10/2021
  • Remoção: 24/10/2021

 

Questões por matéria:

As demais provas terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, na proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição e que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

Segunda Fase: Prova Escrita e Prática

A Prova Escrita e Prática consiste numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.

Data: divulgada oportunamente

A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).

 Habilitados: candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

 

Quarta Fase: Avaliação Psicológica

A avaliação psicológica compreenderá a aplicação individual e/ou coletiva de métodos e técnicas capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

 

Quinta Fase: Prova Oral

Na Prova Oral, será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso da Fundação VUNESP, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos, com peso 4 (quatro).

A nota da prova oral será a média das notas dos examinados.

Habilitados: nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

Sexta Fase: Avaliação de Títulos

Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data da primeira publicação do Edital.

Pontuação máxima: 10 pontos

Peso: 2

 

Títulos:

I – exercício da advocacia, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0)

II – exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de 10 (dez) anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2°, da Lei n. 8.935/1994) (2,0)

III – exercício do Magistério Superior, em cadeira da área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos (1,5)

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação (2,0)

V – exercício, no mínimo durante 01 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5)

VI – Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5)

 

Será admitida a apresentação, por candidato, de no máximo dois títulos de doutorado, dois títulos de mestrado e dois títulos de especialização previstos no item IV, de acordo com a Resolução CNJ n° 187/2014.

 

Nota Final

A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

Em caso de empate, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, candidato com:

I – Idade igual ou maior que 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único do Estado do Idoso;

II – Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;

III – Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução n° 122 do CNJ);

IV – Mais idade

 

Link do Edital

https://www.tjgo.jus.br/images/docs/CCS/Edital_concurso_cartorrios.pdf

 

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