A Lei nº 14.344/2022 também denominada como a Lei “Henry Borel” foi sancionada no dia 24 de maio de 2022 e visa criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos do §8º do art. 226 e do §4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Ainda, a Lei realiza as seguintes modificações:
- Cria um micro sistema de violência doméstico familiar contra a criança e o adolescente com crime específico de descumprimento de decisão sobre medida protetiva;
- Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Altera a Legislação Especial Penal (LEP) para estabelecer comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação;
- No Código Penal (CP) insere novo termo inicial para prescrição;
- Cria nova modalidade de crime qualificado hediondo se a vítima é menor de 14 (quatorze) anos;
- Cria majorante específica em crimes contra a honra;
- Estabelece aplicação subsidiária do ECA, da Lei Maria da Penha e da Lei de Proteção à criança vitima ou testemunha de violência.
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FONTE: PLANALTO