Foi sancionado, sem vetos, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que reduz os quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas (conhecidas pela sigla Ltda). O texto foi transformado na Lei 14.451/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Pela lei, a nomeação de administrador não sócio dependerá da aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado (valor que o sócio coloca na empresa), e da maioria simples após a integralização.
Até então, pelo Código Civil, a nomeação dependia de quóruns maiores: unanimidade dos sócios, no caso de capital não estiver integralizado, e de 2/3 após a integralização.
O projeto que deu origem à lei (PL 4498/16) é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Ele afirma que o objetivo da mudança é agilizar a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada.
Contrato social
A lei também flexibiliza a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo o quórum necessário para a modificação do contrato social da empresa e para a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação.
Hoje o quórum previsto o Código Civil é de pelo menos 75% do capital social. A lei reduz para maioria simples.
As novas regras previstas na Lei 14.451/22 entram em vigor em 30 dias. O prazo foi incluído para dar tempo às empresas se informarem sobre as mudanças.
Fonte: Câmara dos Deputados