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Publicada a Lei nº 14.405/2022 que torna exigível nos condomínios edilícios a aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos

Foi publicada hoje (13/07) no DJE a Lei nº 14.405 de 12 de julho de 2022 que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.” 

Acesse a Lei na íntegra: L14405