Foi publicada hoje (28/06) a Lei nº 14.382/22 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, bem como moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
A lei, aplica-se:
- Às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e
- Aos usuários dos serviços de registros públicos.
Acesse a Lei na íntegra
Fonte: GOV.BR