Uma beneficiária de pensão temporária que pretendia receber o benefício até completar 24 anos de idade ou até a conclusão de curso superior teve o pedido negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1. O entendimento é de que a pensão temporária cessa quando o beneficiário completa 21 anos.
Na apelação, a mulher argumentou ter direito à manutenção do benefício até terminar os estudos universitários. Ao avaliar o caso, o desembargador citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo o qual o direito cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, independentemente da condição de estudante.
Também foram citados precedentes do TRF-1 “no sentido de ser indevida a percepção de pensão por morte, por filho com idade superior a 21 anos, salvo se inválido”.
Segundo o relator, a requerente não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal, independentemente da condição de estudante.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família e Portal do RI.