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Pais não respondem por dívida se terceiro contratou estudos do filho, decide STJ.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou a inclusão dos pais de um aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão de inadimplência dos serviços educacionais prestados.

O colegiado constatou que o contrato em questão foi firmado por terceiro, não detentor do poder familiar.

A instituição de ensino pedia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que negou a inclusão dos pais do aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento dos serviços educacionais prestados.

Ausência de responsabilidade patrimonial dos pais

No acórdão recorrido, o TJSP concluiu pela ausência de responsabilidade patrimonial dos genitores em razão de não figurarem no contrato firmado com a escola.

Além disso, os pais não teriam legitimidade para figurar no polo passivo da execução por haver diferença entre a responsabilidade do poder familiar e a patrimonial.

Para o ministro Raul Araújo, relator do caso, não há um precedente específico para o debate em questão. Por conta disso, ele negou provimento ao agravo interno da instituição de ensino.

“Em que pese o dever de os pais garantirem a educação dos filhos, a condição de genitores ou responsáveis pelo menor beneficiário do contrato não conduz automaticamente à responsabilidade solidária pelo adimplemento das mensalidades, a qual somente existiria se tivesse assumido expressamente com a contratação”, afirma Araújo.

Processo AREsp 571.709

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família e Portal RI