Nova lei inclui mais um título hábil a registro no RI

A lei 14.119/2021, que entrou em vigor já no dia 13 de janeiro, institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e alterou a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) ao incluir no rol do art. 167, I, mais um instrumento hábil a registro no RI: os contratos de pagamento por serviços ambientais, quando estipularem obrigações de natureza propter rem (art. 25, lei 14.119/2021).

A nova lei tem por objetivo promover ações voltadas à recuperação e manutenção das áreas de vegetação e conservação de recursos hídricos (art. 6º), valendo-se, para tanto, dos contratos de pagamento por serviços ambientais.

Para conferir a lei na íntegra, acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14119.htm

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