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Governo do Amapá sanciona Lei proposta pelo TJAP que institui o Fundo de Estruturação do Registro Civil para garantia a sustentabilidade de cartórios deficitários

O Governo do Estado do Amapá sancionou, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, a Lei nº 2.735, que trata da alteração da Lei Estadual nº 1.847/2014, que instituiu o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC), e da Lei Estadual 1.436/2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no Estado do Amapá, com a finalidade de garantir a renda mínima para as serventias deficitárias e o custeio dos atos gratuitos praticados por força de lei e dar outras providências.

A norma partiu de Minuta de Projeto de Lei encaminhada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da Coordenadoria de Gestão Extrajudicial (Cogex), aprovada na 877ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo , realizada em 18 de maio último, e aprovada na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) em 15 de junho.

Na ocasião da aprovação no Pleno do TJAP, o relator do Processo Administrativo que tratava da minuta, desembargador Agostino Silvério, ressaltou a importância de aprovar o projeto devido à baixa arrecadação e déficit financeiro das serventias extrajudiciais no atendimento em regiões mais remotas, como o Arquipélago do Bailique, além das cobranças da parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No estado do Amapá somam-se sete cartórios oficialmente considerados deficitários: localizados em Pracuúba, Cutias, Itaubal, Pedra Branca, Serra do Navio, Vitória do Jari e Bailique. Estes representam cerca de 32% das unidades do Estado, com base nos dados de arrecadação do Justiça Aberta – sistema do Conselho Nacional de Justiça que permite a consulta de dados sobre a produtividade dos cartórios do País.

De acordo com Alessandro Tavares, coordenador da Cogex, como consequência de sua condição deficitária tais serventias não são desejadas pelos aprovados nos certames e ficam vagas, com seus serviços prestados por interinos nomeados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

“Na prática, significa dizer que quase um terço dos municípios amapaenses, o Cartório da cidade, local de referência para atos de cidadania, como o registro de nascimento, o casamento e o óbito, de constituição de direitos, como o registro de propriedade, ou de segurança jurídica para as relações pessoais e patrimoniais, poderia simplesmente ser extinto, uma vez que não possui rentabilidade própria para se manter, em prejuízo de toda uma população que passaria a percorrer muitos quilômetros até uma cidade vizinha para ter acesso aos atos mais básicos de constituição de direitos”, explicou.

Segundo o servidor, tais condições não permitiriam ao Poder Judiciário cobrar eficiência, eficácia e efetividade de tais serventias, cujos delegatários não têm as condições mínimas de sobrevivência. “A aprovação dessa lei representa passo importante para as atividades das serventias extrajudiciais do Amapá”, defendeu Alessandro.

A Lei nº 2.735 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de sua regulamentação por ato do TJAP, ainda a ser elaborado.

Acesse a íntegra da Lei nº 2.735/2022

Fonte: TJAP