Foi publicada na quinta-feira, 30 de julho, a Lei nº 15.479/2026, que altera o Código de Processo Civil para instituir a transferência automática das prestações alimentícias.
A principal novidade é a criação do art. 529-A do CPC, permitindo que o credor requeira ao juiz a transferência mensal da pensão diretamente para sua conta bancária, por meio de sistema eletrônico. Caso não haja saldo suficiente, a legislação prevê mecanismos para indisponibilização de ativos financeiros do devedor, observadas as garantias do devido processo legal.
A lei também determina que o CNJ passe a reunir e divulgar estatísticas anonimizadas sobre a atividade jurisdicional, inclusive em ações de alimentos, e reforça a utilização de dados eletrônicos para subsidiar políticas públicas, em conformidade com a LGPD.
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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15479.htm
