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Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial firma o primeiro termo de compromisso em SC

No início deste mês, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial celebrou o primeiro termo de compromisso da história da atividade extrajudicial catarinense. O termo de compromisso é um instrumento previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em que a administração pública busca “eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público” (art. 26).

No caso específico, após realizar correição ordinária geral em uma serventia, a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial identificou uma sequência de irregularidades que impactavam na prestação adequada do serviço à comunidade. O termo de compromisso foi proposto à delegatária da unidade, que, prontamente, apresentou interesse em cumpri-lo na íntegra.

Com a assinatura da delegatária, firmou-se um compromisso público em adotar as determinações da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial dentro do prazo estabelecido pelas partes. Ao final, caberá ao órgão avaliar o cumprimento do termo e decidir sobre o arquivamento do procedimento ou a instauração de processo administrativo disciplinar.

A atividade de fiscalização do termo de compromisso não acarretará custos ao Poder Judiciário. Todas as despesas decorrentes do termo serão arcadas pela delegatária. Segundo Rafael Maas dos Anjos, juiz-corregedor do Núcleo IV (Extrajudicial), “no caso, a Corregedoria inspecionou a serventia e verificou a existência de irregularidades que prejudicavam o regular andamento dos trabalhos e os serviços prestados à população local. Porém, também se observou que, apesar da responsabilidade da delegatária, as irregularidades não demonstravam má-fé, e, sim, uma necessidade de qualificação técnica e gerencial da serventia. Por isso, consideramos oportunizar à delegatária uma alternativa menos onerosa (à delegatária e ao Poder Judiciário), menos traumática à comunidade e, sobretudo, mais eficiente”.

O desembargador Rubens Schulz, corregedor-geral do Foro Extrajudicial, afirmou que “o termo de compromisso assinado neste mês inaugura um novo modelo do exercício do poder-dever disciplinar desta Corregedoria em relação aos serviços notariais e registrais. A ideia é desenvolver ferramentas menos custosas e mais eficientes na fiscalização das atividades desempenhadas pelos delegatários e pelas delegatárias de Santa Catarina”.

Fonte: TJSC