Como funciona o concurso de cartório?

Como funciona o concurso de cartório?

A outorga das Delegações, seja por provimento ou por remoção, far-se-á de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas do art. 236, 3º da Constituição Federal: “§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

Importante ressaltar que existem dois critérios de ingresso na titularidade do serviço, quais sejam, provimento e remoção. O Provimento destina-se àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. Já a remoção, destina-se aos titulares de cartórios que buscam mudar de serventia.

Nesse ponto, importante mencionar, ainda, que nos termos do art. 17: “Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos”.

A Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994, conhecida como “Lei dos cartórios” regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre os serviços notariais e de registro.

Nesse sentido, o art. 16 da mencionada Lei estabelece que: “As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço”.

A lista das serventias vagas costuma ser divulgada pelo Tribunal de Justiça de cada estado separada ou conjuntamente ao edital do concurso.

Quais são os requisitos para o concurso de cartório?

O art. 14 da Lei 8.935 de 18 de novembro de 1994, traz os requisitos necessários para o exercício da atividade notarial e de registro, sendo eles:

  1. habilitação em concurso público de provas e títulos;
  2. nacionalidade brasileira;
  3. capacidade civil;
  4. quitação com as obrigações eleitorais e militares;
  5. diploma de bacharel em direito;
  6. verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

É necessária prática jurídica para prestar o concurso de cartório?

Ainda, o parágrafo § 2º do art. 15 do mesmo diploma, estabelece que: “Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro”.

Assim, caso você não seja bacharel em direito, mas já tenha completado 10 anos de exercício em serviço notarial ou de registro, e desde que preencha os demais requisitos, poderá igualmente prestar o concurso e se tornar apto a titularizar uma serventia.

Quais são as fases do concurso de cartório?

Das provas: O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), compreende as seguintes fases:

  1. Prova objetiva de Seleção;
  2. Prova Escrita e Prática;
  • Prova Oral; e
  1. Exame de Títulos.

Prova Objetiva de Seleção: Possui caráter eliminatório e consiste em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas do edital.

Nessa fase não é permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.

Importante salientar que as Provas Objetivas de Seleção são distintas para cada um dos critérios de ingresso, sendo uma para o Provimento e outra para a Remoção.

Prova Escrita e Prática: Possui caráter eliminatório e classificatório, podendo ser composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas.

Nessa fase, é permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoas, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

Prova Oral: possui caráter classificatório. Nessa fase, os candidatos são convocados para comparecerem presencialmente perante os examinadores, que lhes realizam diversas perguntas, as quais devem ser respondidas oralmente. A ordem de arguição é definida por meio de sorteio.

Importante destacar que, na maioria dos estados, a prova oral é realizada da seguinte forma: os examinadores fazem perguntas a um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas quando finda a arguição do primeiro. Ou seja, a arguição ocorre com um candidato por turno.

Porém, esse método foi modificado no estado de São Paulo. O referido estado inovou nos últimos anos, passando a realizar a arguição da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez, sendo cada um deles designado a um examinador diferente; o examinador faz algumas perguntas ao candidato por poucos minutos e, findo o tempo (com indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo um revezamento entre si, até que todos os eles tenham sido arguidos por todos os examinadores. Finda a primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6.

Esse método foi criado para agilizar a prova oral no estado de São Paulo e finalizar o concurso mais rapidamente. Você que prestará a prova, fique atento às individualidades de cada estado e possíveis inovações na aplicação das provas.

Exame de Títulos: Por fim, a prova de títulos consiste na apresentação de comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato, tais como pós-graduações, prática jurídica, mestrado e doutorado, magistério superior, dentre outras. A cada título será atribuída uma pontuação, que comporá a nota final do candidato no concurso.

Aqui, é importante lembrar, justamente, que não é obrigatória a prática jurídica para a habilitação no concurso público de outorga de delegações, tal como ocorre no concurso para magistratura, por exemplo. O tempo de prática, por outro lado, poderá contar como título e compor a nota do candidato.

Quais matérias caem no concurso de cartório?

As provas versam sobre as seguintes disciplinas: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.

Quanto ganha um titular de cartório?

A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.

Os titulares recebem os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa por cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence ao titular.

O titular, ainda, é responsável por pagar todas as despesas da serventia e custear os salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador.

Assim, temos desde serventias deficitárias, que não se sustentam com seus próprios rendimentos, até serventias com faturamentos anuais milionários. A rentabilidade de cada serventia pode ser consultada no portal Justiça Aberta do CNJ, no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?

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