A delegação das serventias extrajudiciais (cartórios) é regulamentada pelo art. 236 da Constitução Federal:
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Portanto, para se tornar titular de uma serventia (“dono de cartório”) é necessário prestar o concurso.
O Concurso de Cartório é realizado em âmbito estadual, organizado por cada Tribunal de Justiça dos estados.
O Concurso de Catório é regulamentado pela Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Notários e Registradores e pela Resolução nº 81 do CNJ.
O que é o ENAC – Exame Nacional dos Cartórios?
Em 2024 foi instiuído o ENAC – Exame Nacional dos Cartórios que é obrigatório para a inscrição do candidato nos concursos de cartório estaduais. Lembrando que existe um período de transição entre o final de 2024 e primeiro semestre de 2025, no qual foi autorizado que a aprovação do ENAC fosse apresentada somente para a prova de 3º fase (tendo em vista que não havia ocorrido ainda o primeiro ENAC).
O ENAC é regulamentado pelo Provimento nº 184 do CNJ e também pela Resolução nº 81 do CNJ.
O que é Provimento e Remoção?
Existem dois critérios de ingresso no concurso: provimento e remoção. O Provimento destina-se àqueles que estão ingressando na carreira notarial e registral. Já a remoção, destina-se aos titulares de cartórios que já estão na atividade por mais de dois anos dentro do estado que buscam mudar de serventia. Vide o art. 17 da Lei nº 8.935/1994:
Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.
As serventias vagas no estado são distribuídas 2/3 para o Provimento e 1/3 para a Remoção, de forma alternada. Vide art. 16 da Lei nº 8.935/1994.
Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.
A lista das serventias vagas é divulgada pelo Tribunal de Justiça de cada estado, pelo menos 2x por ano.
Quais são os requisitos para o ENAC e para o Concurso de Cartório?
O art. 14 da Lei nº 8.935/94, bem como o art. 9º do Provimento nº 184 do CNJ, traz os requisitos necessários para o exercício da atividade notarial e de registro, sendo eles:
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- diploma de bacharel em direito ou, para candidatos não bacharéis em direito, os que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro
- verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Além disso, para que o candidato assuma uma serventia, deverá ser devidamente aprovado no Concurso de Cartório.
É necessária prática jurídica para prestar o concurso de cartório?
Não! Não é necessária prática jurídica para prestar o concurso de cartório, como ocorre na Magistratura, por exemplo.
Na verdade, o exercício da advocacia poderá valer como título para o concurso, nos termos da Resolução nº 81 do CNJ.
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 1 (um), observado o seguinte:
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
Como funciona o ENAC – Exame Nacional dos Cartórios?
O que é o ENAC: Nos termos do Provimento nº 184 do CNJ,
Art. 1º O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação como pré-requisito para
inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
De quanto em quanto tempo ocorre a prova: O ENAC é organizado pelo CNJ e será realizado pelo menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
Como é a prova: O ENAC consiste em uma prova com 100 questões objetivas, de caráter eleminatório (não classificatório), elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
- direito notarial e registral (60 questões);
- direito constitucional (9 questões);
- direito administrativo (4 questões);
- direito tributário (4 questões);
- direito processual civil (2 questões);
- direito civil (14 questões);
- direito empresarial (4 questões);
- direito penal (1 questão);
- direito processual penal (1 questão); e
- conhecimentos gerais (1 questão).
Quantas questões precisa acertar para passar: pelo menos 60% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.
Qual é a validade do ENAC: A habilitação no ENAC tem validade de seis anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
Pode substituir a preambular pelo ENAC: Os tribunais poderão adotar o ENAC em substituição à prova objetiva seletiva, desde que prevejam tal possibilidade no edital de abertura, respeitando-se as determinações do Prov. nº 184 e da Res. 81 do CNJ.
Quais são as fases do concurso de cartório?
Uma vez aprovado no ENAC, o candidato poderá prestar os Concursos de Cartório estaduais. São 4 etapas para o concurso de cartório:
- Prova objetiva de Seleção;
- Prova Escrita e Prática;
- Prova Oral; e
- Exame de Títulos.
Prova Objetiva de Seleção – 1ª Fase
A prova preambular possui caráter eliminatório e consiste em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas do edital.
Nessa fase não é permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
Importante salientar que as Provas Objetivas de Seleção são distintas para cada um dos critérios de ingresso, sendo uma para o Provimento e outra para a Remoção.
Prova Escrita e Prática – 2ª Fase
Possui caráter eliminatório e classificatório, podendo ser composta por dissertação e elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
Nessa fase, é permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoas, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.
Em alguns estados, poderá haver a divisão das serventias em grupos. Nesse caso, haverá uma prova escrita e prática para cada grupo. Por exemplo, em São Paulo, geralmente as serventias são dividias por áreas: Grupo 1 – Tabelionatos de Notas e Protesto; Grupo 2 – Registro de Imóveis; Grupo 3 – Registro Civil das Pessoas Naturais.
No 1º Concurso do estado do Alagoas, as serventias também foram dividas em Grupos 1 e 2, mas a depender de seu rendimento.
Prova Oral – 3ª Fase
A prova oral pssui caráter classificatório. Nessa fase, os candidatos são convocados para comparecerem presencialmente perante os examinadores, que lhes realizam diversas perguntas, as quais devem ser respondidas oralmente. A ordem de arguição é definida por meio de sorteio.
Importante destacar que, na maioria dos estados, a prova oral é realizada da seguinte forma: os examinadores fazem perguntas a um só candidato por vez, passando-se ao próximo apenas quando finda a arguição do primeiro. Ou seja, a arguição ocorre com um candidato por turno.
Porém, em alguns estados, esse método foi modificado. Em São Paulo, por exemplo, nos últimos anos, as arguições ocorreram da seguinte forma: 6 candidatos são sorteados por vez, sendo cada um deles designado a um examinador diferente; o examinador faz algumas perguntas ao candidato por poucos minutos e, findo o tempo (com indicação de um alarme), os candidatos trocam de examinador, fazendo um revezamento entre si, até que todos os eles tenham sido arguidos por todos os examinadores. Finda a primeira leva de arguição com os 6 candidatos, inicia-se uma nova arguição com outros 6. Já foi adotado também o sistema de revezamento no mesmo formato, só que com 1 candidato a cada 2 examinadores.
Exame de Títulos
Por fim, a prova de títulos consiste na apresentação de comprovantes de atividades desenvolvidas pelo candidato, tais como pós-graduações, prática jurídica, mestrado e doutorado, magistério superior, dentre outras. A cada título será atribuída uma pontuação, que comporá a nota final do candidato no concurso.
Aqui, é importante lembrar, justamente, que não é obrigatória a prática jurídica para a habilitação no concurso público de outorga de delegações, tal como ocorre no concurso para magistratura, por exemplo. O tempo de prática, por outro lado, poderá contar como título e compor a nota do candidato.
Os títulos aceitos e as pontuações atribuídas a cada um deles estão previstas na Resolução nº 81 do CNJ.
Quanto tempo demora para sair o edital de um Concurso de Cartório?
A Constituição Federal, no art. 236, 3º, prevê que O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Tal prazo foi reforçado pela Resolução nº 81 do CNJ, sendo, inclusive, necessário para que o Tribunal receba o repasse do saldo remanescente das serventias vagas:
Art. 2º Os concursos serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, caso estiverem vagas ao menos três delegações de qualquer natureza.
§ 1º Os concursos serão concluídos impreterivelmente no prazo de doze meses, com a outorga das delegações. O prazo será contado da primeira publicação do respectivo edital de abertura do concurso, sob pena de apuração de responsabilidade funcional. […]
Art. 15-A. O saldo resultante do repasse decorrente da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no tema 779 da repercussão geral, não poderá ser usado pelos tribunais enquanto não cumprido o disposto no art. 2º e parágrafos desta Resolução. (incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024)
Parágrafo único. Na hipótese do caput, sem prejuízo da responsabilização funcional cabível, o referido saldo deve permanecer em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Resolução n. 575, de 28.8.2024)
Quais matérias caem no concurso de cartório?
As provas versam sobre as seguintes disciplinas: Registros Públicos e Notarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa.
É importante conferir as exigências específicas de cada edital.
Quanto ganha um titular de cartório?
A remuneração dos notários ou registradores varia de acordo com a rentabilidade de cada serventia, ou seja, conforme a demanda de atos de cada registro ou tabelionato.
Os titulares recebem os chamados emolumentos, uma taxa sui generis, que é cobrada de forma tabelada e fixa por cada estado. Dos emolumentos, são deduzidos alguns impostos, e o restante pertence ao titular.
O titular, ainda, é responsável por pagar todas as despesas da serventia e custear os salários de seus funcionários, como um verdadeiro administrador.
Assim, temos desde serventias deficitárias, que não se sustentam com seus próprios rendimentos, até serventias com faturamentos anuais milionários. A rentabilidade de cada serventia pode ser consultada no portal Justiça Aberta do CNJ, no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?
Como se preparar para o Concurso de Cartório?
A VFK atua na preparação de candidatos desde o primeiro Concurso de Cartório realizado no país. Nossos alunos são aprovados nas primeiras colocações em vários concursos de todo o Brasil.
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