Publicado na terça-feira, 09 de junho, disponibilizado no DJE/CNJ no dia 11 de junho, quinta-feira.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, publicou o Provimento nº 227, de 9 de junho de 2026, estabelecendo novas regras de fiscalização para os serviços notariais e de registro. A norma cria a obrigação de os delegatários declararem periodicamente seu passivo trabalhista e comprovarem sua solvência trabalhista, com o objetivo de prevenir inadimplementos e garantir a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais.
A medida parte da premissa de que os titulares de cartórios exercem a gestão administrativa e financeira das serventias e respondem exclusivamente pelas obrigações trabalhistas de seus empregados, conforme prevê a Lei nº 8.935/1994.
Fonte: DJe/CNJ



