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CNJ publica parecer sobre alteração da Resolução nº 81.

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas emitiu parecer pelo arquivamento do feito, considerando que a minuta de voto do antigo relator não mais se enquadra à redação atual da Resolução.

PARECER

Trata-se de Procedimento de Competência de Comissão instaurado pelo então Presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, e. Conselheiro José Lúcio Munhoz, com vistas à verificação sobre a necessidade de reformulação do conteúdo da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

O feito foi instaurado em 11/06/2013, e desde então foi sucessivamente distribuído a diversos Conselheiros integrantes da Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.

Em 14/03/2023, a Conselheira Jane Granzoto, atual relatora, levou o feito à sessão plenária com a minuta de voto elaborada pelo então Conselheiro Valtércio Oliveira.

Como registrado pela Ministra Rosa Weber, Presidente deste Conselho, em seu voto vista, o julgamento do feito teve início na sessão plenária de 3 de dezembro de 2019, com o voto do então relator, Conselheiro Valtércio de Oliveira, em que proposto ato normativo com substituição integral da Resolução CNJ 81/2009, oportunidade em que o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, então Presidente deste Conselho.

A Ministra Presidente relembra que, desde a suspensão do julgamento, a Resolução CNJ 81/2009 sofreu substanciais alterações normativas, consubstanciadas pelas Resoluções CNJ 382/2021, que institui a reserva de vagas aos negros nesses concursos, e 478/2022, que previu a possibilidade de audiências de re-escolha e outras providências.

Por tal razão, entende que a proposta de voto do então Conselheiro Valtércio de Oliveira não encontra sustento na atual situação normativa que a Resolução CNJ 81/2009 apresenta, em razão de sua patente anacronia.

Considerando a necessidade de uma nova avaliação integral da Resolução CNJ 81/2009, sugeriu a conversão do julgamento em diligência, com o encaminhamento dos autos para a Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas.

É o relatório.

Considerando as atribuições da Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, passa-se a colacionar subsídios ao julgamento deste procedimento.

Como bem pontuado pela Exma. Ministra Rosa Weber, verifico que a proposta veiculada nestes autos encontra-se desatualizada, considerando as posteriores atualizações da Resolução CNJ n. 81/2009, por meio das Resoluções 382/2021 e 478/2022.

Desse modo, louvando o trabalho realizado pelos antecessores, que se debruçaram sobre o tema com afinco, sugiro à Relatora o arquivamento deste procedimento.

Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Relatora do feito.

Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Presidente da COEOIGP

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil e Portal do RI.