CNB/CF LANÇA MÓDULO QUE PERMITE EMISSÃO DE CERTIFICADO E-NOTARIADO POR VIDEOCONFERÊNCIA

CNB/CF lança módulo que permite emissão de Certificado e-Notariado por videoconferência

Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que o Certificado e-Notariado, emitido gratuitamente aos cidadãos pelos tabeliães de Notas, agora pode ser feito de forma completamente remota, por meio de videoconferência. Para realizar o processo o tabelião deverá estar cadastrado na Plataforma e-Notariado como Autoridade Notarial (AN). Para saber mais sobre o credenciamento, clique aqui.

Para realizar o processo, o requerente deverá ter seus dados previamente cadastrados no módulo de Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN). Caso não tenha seus dados no CCN, o tabelião deverá inseri-los neste módulo. O tabelião só deverá prosseguir com a emissão do certificado se tiver certeza que os dados informados são fidedignos. A videoconferência é obrigatória caso o requerente do certificado digital queira emiti-lo remotamente

Para saber mais sobre o certificado, acesse: https://www.notariado.org.br/cnb-cf-lanca-modulo-que-permite-emissao-de-certificado-e-notariado-por-videoconferencia/

 

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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