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Cerca de cem cartórios de registro civil receberão aumento da renda mínima

Cerca de cem cartórios de registro civil em Alagoas receberão aumento no valor da renda mínima, que passará de R$ 1.700,00 para R$ 2.500,00. Em reunião com o presidente do Tribunal de Justiça (TJAL), Klever Loureiro, representantes do Fundo Especial Notarial e Registral (FUNOREG) informaram que o aumento já será concedido no mês de novembro.

A renda mínima é o valor repassado pelo Estado para os registradores civis que não têm condições de se manter, chamados deficitários. Segundo o presidente do FUNOREG, juiz André Luís Parízio, dos 120 cartórios de registro civil em Alagoas, cerca de cem recebem a verba.

Ainda segundo o juiz, este será o segundo aumento em um período de três anos, representando 78% de acréscimo. Atualmente, a renda mínima é regulada pela Lei Estadual nº 8.401/2021.

Pleito da categoria

Para o presidente do TJAL, a intenção é amenizar as dificuldades enfrentadas pelos cartórios deficitários. “É uma reivindicação antiga dos cartórios de registro civil, que estão localizados principalmente no interior do estado. Eles trabalham com uma renda média baixa e, agora, juntando a verba do FUNOREG e do Funjuris [Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário], vamos amenizar a situação deles para que tenham uma melhor condição de trabalho. Ainda é pouco, mas acredito que em breve poderemos aumentar esse valor”, destaca.

O representante Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas da (Arpen/AL), Roberto Wagner, agradeceu ao presidente do TJAL por considerar o pleito da categoria e destacou a dificuldade de manutenção vivida por muitos cartórios.

Também participaram da reunião os juízes Wlademir Paes de Lira, presidente do Funjuris, e Anderson Passos, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.

FUNOREG

O FUNOREG é um órgão vinculado ao TJAL com a função de ressarcir aos registradores civis os atos de nascimento e óbito efetivados gratuitamente como determina a Constituição da República, bem como garantir uma renda mínima para os Cartórios de Registro Civil considerados deficitários, que não possuem renda suficiente para sua própria manutenção.

Fonte: TJAL